No último dia 2 de junho, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar que impediu o garoto Sean Goldman de ser entregue ao consulado dos Estados Unidos aos cuidados de seu pai biológico, David Goldman. A apresentação da criança deveria ocorrer até quarta-feira (3/6), ao Consulado Americano, para cumprimento de sentença da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no processo movido pela União Federal.
No pedido, a AGU lembra que, ao julgar recurso (agravo regimental) na ADPF 79, o Supremo reconheceu a legitimidade da intervenção de terceiros em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, “admitindo o interesse recursal daquele interveniente que figurara como parte em processo suspenso pela liminar concedida em tal arguição”.
A AGU explica que a legitimidade de ingresso da União na ADPF ocorre pela vinculação à causa, “evidenciada pelo fato de os Estados Unidos da América terem enviado pedido expresso de cooperação ao Brasil”, com base na Convenção de Haia. “O descumprimento implica imposição de sanções ao país, além de comprometer obrigações assumidas perante a comunidade internacional, com esteio no princípio internacional da reciprocidade”, completa o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Histórico
Sean nasceu nos Estados Unidos e morou naquele país até 2004, quando, aos quatro anos, foi trazido ao Brasil pela mãe, Bruna Bianchi. No Brasil, Bruna pediu o divórcio e casou-se novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva. No ano passado, ela morreu de complicações no parto da segunda filha. Lins e Silva, então, passou a ser o tutor de Sean e a travar na Justiça, justamente com a família de Bruna, uma disputa pela guarda do menino. O caso começou na Justiça estadual do Rio e depois passou para a competência federal.
Com a morte de Bruna, David Goldman intensificou uma campanha para tentar levar o filho de volta para os Estados Unidos. Goldman diz que o Brasil viola uma convenção internacional ao negar seu direito à guarda do filho. Já a família brasileira do garoto diz que, por “razões socioafetivas”, ele deve permanecer no país.
No dia 1º de junho, a 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu a guarda de Sean ao seu pai biológico. A determinação era de que Sean voltasse aos Estados Unidos de forma imediata e o juiz fixou um prazo de 48 horas para que ele fosse apresentado ao Consulado dos Estados Unidos. Antes das 48 horas, contudo, o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar para manter o menino no Brasil.
Com a morte de Bruna, David Goldman intensificou uma campanha para tentar levar o filho de volta para os Estados Unidos. Goldman diz que o Brasil viola uma convenção internacional ao negar seu direito à guarda do filho. Já a família brasileira do garoto diz que, por “razões socioafetivas”, ele deve permanecer no país.
No dia 1º de junho, a 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu a guarda de Sean ao seu pai biológico. A determinação era de que Sean voltasse aos Estados Unidos de forma imediata e o juiz fixou um prazo de 48 horas para que ele fosse apresentado ao Consulado dos Estados Unidos. Antes das 48 horas, contudo, o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar para manter o menino no Brasil.
Conjur
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