sábado, 8 de agosto de 2009

Jurista não acredita em permanência máxima de dois anos para crianças em abrigos


A medida da nova lei de adoção que determina a permanência máxima das crianças por dois anos nos abrigos institucionais tem sido questionada por especialistas no assunto. De acordo com o jurista Paulo Lôbo, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o passar do tempo torna a possibilidade de adoção mais distante das crianças.
“Na verdade os especialistas têm demonstrado certo ceticismo no êxito dessa medida. Porque depois de passado um certo tempo, as estatísticas mostram, os brasileiros não querem adotar. E essa lei trouxe uma dificuldade muito grande para a adoção internacional”, avalia Lôbo.
Segundo ele, a nova lei criou uma ordem de prioridades para o destino das crianças enquanto elas não são adotadas. Prioritariamente elas devem permanecer em abrigos familiares, onde alguém irá receber do Estado para cuidar delas e para que as crianças tenham convívio familiar – mesmo que aquela não seja a família definitiva. Caso não sejam acolhidas por nenhuma família temporária, elas ficam em abrigos institucionais por dois anos aguardando que famílias brasileiras queiram adotá-las.
“Não havendo de forma nenhuma interesse para aquela criança nos dois anos, ela fica habilitada para adoção internacional. É claro que para adoção internacional não precisa passar os dois anos, mas esse período demonstra que não há qualquer interesse de um nacional adotar a criança”, explica o jurista.
Segundo ele, aí é que está um dos problemas da lei. Na opinião de Lôbo, a adoção internacional ficou “praticamente inviabilizada” e as crianças terão que permanecer onde estão. O “preconceito” contra casais estrangeiros, de acordo com ele, surgiu em função de acontecimentos de duas décadas atrás, quando houve muitos casos de tráfico de crianças.
“Mas nas adoções regulares que foram efetuadas no Brasil para casais estrangeiros não há notícia de ter havido erro ou problemas graves de inserção da criança. As pessoas que vêm de fora não têm as mesmas exigências dos brasileiros. Eles adotam crianças maiores, às vezes até portadores de deficiência”, avalia o jurista, sobre o que chama de “nacionalização da miséria”.
Lôbo reconhece ainda que a prática de pagar para que famílias temporárias cuidem das crianças pode atrair pessoas que não tenham capacidade para exercer esse papel. Segundo ele, esse é um risco natural, mas as famílias irão passar por um processo de seleção e triagem, serão escolhidas pelo juiz e deverão prestar esclarecimentos constantes sobre o desenvolvimento da criança.
Ele também admite que pode haver, por outro lado, o desenvolvimento de laços afetivos entre a criança e a família cuidadora, mas diz que a lei não prevê nenhum tipo de preferência para que essas famílias adotem a criança.
Apesar de considerar que, de maneira geral, a lei de adoção foi um avanço, a “excessiva burocratização” é criticada por Lôbo. “Ao contrário do que tem sido anunciado, a lei criou muitas regras procedimentais para a adoção – especialmente para a adoção internacional”, considera.
O jurista critica ainda a exclusão de casais homossexuais como possíveis candidatos. A lei prevê que apenas casais com certificado de união estável ou casados legalmente podem adotar juntos. Caso contrário, a adoção deve ser feita de forma individual. “Não há base científica alguma para essa negação. E o que vai acontecer é que eles vão acabar adotando em nome de um só, mas a criança vai viver com o casal”, finaliza.


Agência Brasil

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