segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Trabalho Infantil: Um tema delicado


Por Antonio Carlos Gomes da Costa*

É um sonho de milhões de crianças e adolescentes brasileiros, principalmente, mas não de maneira exclusiva, das famílias de mais baixa renda tornarem-se um dia um grande jogador de futebol, conhecido e reconhecido no Brasil e no exterior. Um caminho cada vez mais comum para a realização desse objetivo é ingressar nas categorias de base (escolinha de futebol) de um grande clube. Uma minoria consegue chegar lá. Muitos ficam pelo caminho. O que acontece com eles? A verdade é que muito pouco sabemos sobre isso.
No Brasil, felizmente, dispomos de muitos mecanismos para evitar a profissionalização precoce de adolescentes. A Constituição Federal, a Legislação Trabalhista, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as convenções internacionais da OIT, ratificadas pelo país, são instrumentos regulatórios mais que suficientes para inibir qualquer forma de abuso e/ou exploração da mão-de-obra infanto-juvenil no esporte.
Entretanto, entre os ativistas da promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, vem crescendo as manifestações de preocupação com as condições dos meninos que deixam suas famílias para viver sob a guarda de clubes de futebol em condições sob as quais pouco se sabe. Não quero, de forma alguma, assumir uma atitude de pré-julgamento do que se passa no meio futebolístico, que, afinal de contas, é um dos motivos de orgulho nacional brasileiro. Entendo, por outro lado, que mesmo diante da possibilidade de uma carreira promissora no esporte a legislação não pode e não deve, de forma alguma, ser violada.
Quais os riscos que essa situação comporta? O primeiro é a ruptura do direito à convivência familiar e comunitária. O segundo é a possibilidade de danos à normal evolução da vida escolar do adolescente. O terceiro diz respeito ao tempo livre, ou seja, o direito à recreação e ao lazer. E o quarto – muito importante nesse caso – envolve a questão trabalhista. Lembremo-nos de que o adolescente só pode ser introduzido no mundo do trabalho regular e remunerado a partir de 14 anos, na condição de aprendiz e, como profissional, somente após ter completado 16 anos. Que fazer? Acho que seria um grande erro demonologizar as escolinhas de futebol onde se formam os integrantes das categorias de base do futebol, nossa grande paixão nacional. O caminho, a meu ver, não passa pela criação de uma legislação específica para regulamentar esse tipo peculiar de iniciação no mundo do trabalho. Para mim, bastaria uma resolução do CONANDA, buscando adequar essa atividade à constituição e às leis brasileiras (ECA, LDB, CLT e outras) e, também, à normativa internacional ratificada por nosso país.
Portanto, fica aqui um apelo no sentido de que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente lance mão de seu poder normativo e produza um marco regulatório infralegal para assegurar que os direitos dos adolescentes que participam das escolinhas de futebol não sejam violados. Para o bem deles, para o bem do futebol brasileiro e para a felicidade geral da nação. É preciso defender os direitos das novas gerações (crianças, adolescentes e jovens) sem cair na tentação, perigosa, do fundamentalismo, ainda que exercido, sem dúvida alguma, com a melhor das intenções.
Seria interessante observar o modo como essa questão é tratada nos países mais avançados em termos de respeito aos princípios fundamentais do estado democrático de direito. Preocupa-me, particularmente, o envio de pessoas menores de idade para o exterior. Quanto a isso, entretanto, confesso que não sei se, e muito menos em que medida, essa prática ocorre em nosso futebol.

*Antonio Carlos Gomes da Costa é pedagogo e participou da comissão de redação do Estatuto da Criança e do Adolescente
Portal Pró-Menino

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