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quinta-feira, 6 de agosto de 2009
Projeto pretende preservar filhos da guerra do divórcio
Lei prevê punições como multa e até prisão para quem incitar ódio nas crianças
Quando um casamento chega ao fim, o amor muitas vezes dá lugar ao ódio e não são raras as situações em que os filhos ficam em meio a uma verdadeira guerra familiar. Um jogo psicológico no qual a mãe não mede esforços para que as crianças passem a odiar o pai ?- ou vice-versa. A estratégia tem até denominação técnica: síndrome da alienação parental, expressão surgida nos anos 80 nos Estados Unidos. Mas caso seja aprovado o projeto de lei proposto pelo deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), quem incorrer nesse tipo de conduta estará sujeito a uma legislação mais dura, que prevê desde advertência, multa, perda da guarda da criança e, em casos extremos, prisão de até dois anos. O Projeto de Lei 4053/08 foi proposto pelo deputado paulista, que tem 65 anos de idade, é advogado e foi juiz de Direito durante 31 anos. A sugestão veio de um amigo, também magistrado atuante na Vara de Família, e do Instituto Brasileiro de Direito de Família. O projeto regulamenta a alienação parental como a síndrome em que o pai ou a mãe, após a separação, leva o filho a odiar o outro. Se a proposta virar lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam com a intenção de afastar o filho do ex-parceiro serão penalizados. Acredito que, quando estiver em vigor, quem programar o filho para odiar o outro ficará constrangido e acuado , avalia o deputado. O projeto foi aprovado no dia 15 de julho por unanimidade pela Comissão de Seguridade Social e Família, com o parecer do relator, Acélio Casagrande. Para o deputado, trata-se de um avanço para a sociedade. Os ex-cônjuges terão mais cuidado para não usar as crianças como instrumento desse ódio, que gera danos psicológicos e materiais aos filhos e também ao ex-parceiro ou parceira vítima da alienação , avaliou. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, terá agora seu mérito examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, ainda neste mês, e depois encaminhado ao Senado. Se aprovado, vai à Comissão de Justiça do Senado para análise da constitucionalidade. Como é constitucional, não vai ter problema , observa. Ou seja: pode transformar-se em lei ainda este ano. Punições adequadas ainda são discutidas A forma mais adequada de punir a alienação parental ainda divide opiniões. Multa, suspensão ou perda do poder familiar parecem pontos pacíficos. Mas a pena de até dois anos de prisão talvez não conste na futura lei. O relator acolheu a proposta de prisão por sugestão de algum deputado, para poder então incriminar este tipo de conduta, e ponderei com ele que este não era o caso. Pelo que me consta, ele acolheu. O problema tem que ser resolvido no campo civil, no campo do Direito de Família. Caso contrário, vai acirrar ainda mais os ânimos , justifica o deputado Regis de Oliveira. Ele quer evitar a seguinte situação: a criança ser eventualmente ouvida no banco de testemunhas para acusar o pai ou a mãe, criando mais problema ainda. Independentemente deste projeto de lei, aquilo que a matéria pretende tornar mais rígido na prática já é promovido por meio das decisões dos juízes de Varas de Família, como reformulações de guarda, por exemplo. Com a palavra, quem está acostumada às questões envolvendo crianças e adolescentes. A juíza da 2a Vara de Família do Foro de Novo Hamburgo Lúcia Helena Camerim atesta que, infelizmente, casos de alienação parental são muito frequentes. Ela enfatiza que a definição pela guarda do filho ocorre sempre de acordo com os interesses da criança, mas não há como impedir que o pai ou a mãe faça a cabeça dela. Porém, a solução judicial da demanda nem sempre resolve o conflito. ?? preciso acompanhamento psicológico para os pais , avalia. Ou seja: não basta fixar a guarda se a cada nova visitação são desencadeados problemas emocionais, que podem se traduzir em distúrbios irreversíveis, como depressão, sentimento de culpa, comportamento hostil e até dupla personalidade. Criança em idade escolar é vulnerável Quanto mais novos são os filhos, mais fácil será para o pai ou para a mãe empreender sua campanha de difamação contra quem não está com a guarda da criança. ?? o que exemplos práticos do dia-a-dia melancolicamente comprovam, salienta a psicóloga, pesquisadora e coordenadora do Programa de Pós-graduação de Psicologia da Unisinos, Vera Regina Ramires. Psicóloga há 29 anos, é estudiosa dos temas que envolvem família. Pesquisas indicam que as crianças em início de idade escolar, de 6 a 8 anos, são as mais vulneráveis à separação e aos seus efeitos, pois elas já têm idade suficiente para compreender o que está acontecendo mas, por outro lado, não têm ainda um desenvolvimento emocional e cognitivo mais avançado que lhes possibilite recursos para enfrentar rapidamente a situação , adverte. Separação tranquila, filhos felizes Se o divórcio é algo inevitável, os filhos não devem pagar pelos eventuais erros dos pais. Casos de famílias que conseguem enfrentar numa boa um processo crítico como esse não são tão raros assim, a exemplo da situação vivenciada pela empresária hamburguense Iara Virginia da Silva, 51 anos. Em 1995, chegavaao fim o casamento de sete anos. Houve aquele estresse normal, mas relevamos as diferenças que tínhamos pelo bem das crianças e, tanto eu quanto ele, participamos ativamente do crescimento delas , avalia. As filhas Andressa, 21, e Daniele, 19, eram pequenas na época, sabiam que uma transformação estava acontecendo na família, mas a forma tranquila como foi conduzida contribuiu para que a etapa fosse superada. ?? claro que fiquei triste na época, mas depois passou, pois continuei vendo meu pai quase todos os dias. Tenho certeza que hoje eles são muito felizes , avalia Andressa, enquanto brinca com a sobrinha Luísa, de um ano e três meses. Assim, mesmo separados, ambos os pais faziam questão de participar juntos dos momentos importantes das filhas ?- festas de aniversário, formaturas. Iara permaneceu com as crianças, mas nunca houve restrição a visitas. Cumprimos com nossos deveres de pais em um grau muito maior do que alguns casais que permaneciam juntos, mas que não davam toda a atenção necessária aos filhos , conclui a empresária.
Fonte: Jurídico Brasil
Retirado do Diario de Canoas
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