quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Lugar de criança é na família, por Maria do Rosário*


O abandono familiar é uma situação triste, mas igualmente ou mais triste é que uma criança fique abandonada em uma instituição durante anos. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, cerca de 80 mil crianças e adolescentes esperam por adoção no nosso país. No Rio Grande do Sul, o Juizado da Infância e Juventude aponta que há 735 aptos para a adoção. O problema, no entanto, é muito mais que numérico, mas humano. Cada ser é uma vida, que não pode ser perdida para a burocracia.
Trabalhamos nos últimos anos na elaboração de uma lei de convivência familiar e comunitária, que ficou conhecida como Lei Nacional da Adoção (Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009), sancionada esta semana pelo presidente Lula. É um tema complexo mas que precisava ser enfrentado com responsabilidade, pensando na vida desses milhares de meninos e meninas que infelizmente foram abandonados duas vezes: pela família e pela omissão do Estado brasileiro, que não estipula prazos para que a criança tenha um destino. Muitos bebês completaram 18 anos em um abrigo sem haver nenhuma decisão judicial sobre eles.
Agora, haverá um cadastro único de todas as crianças do país em condição de serem adotadas. Além disso, toda menina ou menino que estiver em um abrigo terá um plano para o seu desabrigamento. As instituições não podem mais ser o destino final das crianças, mas casas de passagem. Lugar de criança é na família. De seis em seis meses, a situação de cada um será avaliada pelo Judiciário e pelo Ministério Público e num prazo máximo de dois anos será dado um encaminhamento definitivo, sempre com prioridade de retorno à família biológica.
Ampliamos o conceito de família, não reconhecendo somente os pais, mas também os avós, tios, primos e irmãos. A adoção só passa a ser uma opção quando esgotadas as possibilidades de esses parentes assumirem responsabilidade pela criança. Outra prioridade é que não se separem mais os irmãos biológicos, devendo manter esse vínculo, afinal eles já constituem uma família e vão sofrer se forem separados.
Também determinamos a prioridade para as adoções nacionais. A criança só será levada para o Exterior quando não houver um adulto que possa e queira adotá-la aqui no Brasil. Criamos mecanismos de estímulo à adoção de crianças de outras etnias e também de crianças mais velhas, que hoje encontram muita dificuldade de ter uma família. Precisamos mudar a cultura que privilegia bebês brancos.
Essa lei pretende garantir a cada criança brasileira o sagrado direito de ter uma família. É uma das melhores e mais importantes conquistas da infância brasileira, em especial de todos e todas que daqui para a frente irão se beneficiar dela.

*Deputada federal (PT-RS), relatora do projeto de lei na Câmara Federal

Fonte: Zero Hora

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