A defesa do advogado João Paulo Lins e Silva, padrasto de Sean Goldman, já entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional Federal (TRF) pedindo efeito suspensivo da determinação judicial.
Isto significa que se o TRF da 2ª Região conceder a liminar, a execução da sentença será suspensa até que seja julgada a solução do mandado de segurança.
Só que já corre nos bastidores jornalísticos que esse caso poderia até
aceitar apelo não fosse o vasto clamor popular no Brasil e nos EUA, para que filho e pai se reúnam.
Na sua sentença, Rafael de Souza Pereira Pinto rebateu, ponto por ponto, todos argumentos da família brasileira do menino, a quem o juiz só se referia como Sean Richard Goldman, seu nome original.
“Para que fique mais clara a idéia ora sustentada, raciocinemos com a seguinte situação hipotética:
Uma dada criança, aos seus 4 anos, e tendo vivido até então juntamente com ambos pais, é raptada e transferida ilicitamente para o Brasil. O raptor, então, aqui se estabelece, passando a criar o menor como se seu filho fosse. Provê a essa criança tudo o que ela necessita para se desenvolver perfeitamente. Dá a ela amor, carinho, educação, alimentação, lazer, assistência médica, enfim, todo o aparato necessário ao completo e sadio desenvolvimento de qualquer menor.
Imagine-se, ainda, que o raptor aqui se case. A criança, agora, passa a Pois, então, qual a diferença essencial do exemplo acima citado, ao caso ora em exame?ter" pai" e "mãe" "novos". Pode-se ir além.
Dessa união, surge um ou mais filhos. O menor raptado, agora, também tem um ou mais "irmãos". Pois bem. Passados cerca de 5 anos, os pais verdadeiros, que até então buscavam, de forma incessante, descobrir o paradeiro de seu filho, finalmente logram êxito. Dão início, pelas vias legais, ao procedimento de retorno da criança, com base na Convenção da Haia.
Pergunta-se: poderá o raptor ser premiado com a perpetuação de sua ilegalidade, ao fundamento de que a criança está adaptada ao Brasil?É razoável que se admita essa possibilidade? É evidente que não!” (Continua abaixo)
O juiz foi sensato até quando sugeriu o período de adaptação para Sean nos EUA. O padastro do menino tem até 14h da quarta-feira, 3 de junho, para entregá-lo ao consulado dos EUA no Rio de Janeiro. Os familiares brasileiros vão poder acompanhar o garoto aos EUA.
Nos primeiros 15 dias nos EUA, Sean passará o dia com o pai americano e a noite com a família brasileira. Do 16º dia ao fim do primeiro mês, Sean passará a dormir com o pai e a receber visitas diárias de quatro horas da família materna. A partir daí, a guarda definitiva será do pai e a família materna deverá pleitear à Justiça americana um regime de visitas.
Segundo informações extra-oficiais, David Goldman já está a caminho do Rio de Janeiro.
O juiz entendeu que João Paulo Lins e Silva não terá que custear a passagem do enteado aos EUA, por considerar que apesar de retê-lo indevidamente no Brasil, não foi Lins e Silva quem o trouxe para o país. As despesas da viagem ficarão a cargo da União. Mas o advogado carioca foi ordenado a pagar cerca de R$ 20 mil em custos processoais que cobrem, entre outros, o trabalho das peritas e da tradutora em inglês.
Em visita a El Salvador nesta segunda-feira, a secretária de Estado americana, Hillary Clinton, citou o caso Goldman durante coletiva com o presidente do país, Maurício Funes.
“Levou um longo tempo até chegarmos a esse dia, mas vamos trabalhar com a família Goldman e o governo brasileiro com o objetivo de garantir o retorno desse garoto,” disse ela.
Em entrevista ao jornal “O Globo,” a avó materna de Sean, Silvana Bianchi, disse não entender “como um juiz pode dar uma sentença como essa se a criança disse literalmente que não quer ir morar nos Estados Unidos.” Silvana classificou ainda como “desumano o que está acontecendo com o meu neto. Querem afastá-lo da própria irmã.”
E afastá-lo do pai, será que foi humano?
“Os pais da criança descrita no exemplo estão vivos, nunca a abandonaram, querem e podem exercer o pátrio poder. Assim como o Sr.GOLDMAN é o único genitor vivo de SEAN, nunca o abandonou (embora o Réu tente sem sucesso, e sem provas, dizer o contrário), quer e pode exercer o pátrio poder sobre seu filho.
E mais: os pais da cnança do exemplo acima nunca deixaram de procurar por seu filho. Assim como o Sr. DAVIDGOLDMAN nunca deixou de lutar pela volta de SEAN aos Estados Unidos. Muito ao contrário. Desde o primeiro instante, vem batalhando de forma incansável em busca desse objetivo.”
Brasil com Z
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