segunda-feira, 1 de junho de 2009

Suzane: psicopata ou infratora

Por insistências do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos e do então governador Geraldo Alckimin, o Congresso Nacional editou norma que, ao alterar dispositivo da Lei de Execução Penal, não mais exige exame de verificação de periculosidade social no condenado que deseja mudar de regime prisional.

O argumento da dupla mencionada, o ex-ministro e o então governador de São Paulo, era de laudos ineptos, mal elaborados e demorados. Ou seja, ao invés de se melhorar o quadro de peritos, partiu-se para o fim do chamado exame criminológico. No particular, o argumento faz lembrar a conhecida piada dos pais que mandaram tirar o sofá da sala em face de terem surpreendido a filha a copular com o namorado.
Como o juiz, para formar o seu convencimento, pode designar perícia, o objetivo da nova lei, — voltada a esvaziar presídios–, não vingou.
Assim, Suzane von Richthofen, presa na cidade de Taubaté, será submetida a perícia.
Os peritos, um psiquiatra, uma psicóloga e uma assistente social, deverão apresentar laudo criminológico que, depois de discutido pelo ministério público e pela defesa, será apreciado pelo juiz da Vara de Execuções Criminais de Taubaté.
O juiz de execuções penais não estará obrigado a aceitar a conclusão dos peritos, pois vale, para todos os magistrados, o princípio do livre convencimento motivado.
Para muitos, Suzane é uma psicopata, sem senso moral a ponto de ter lutado judicialmente para dividir com o irmão a fortuna deixada pelos pais, avaliada em R$800 mil. Até agora, perdeu o direito à herança, em decisões da Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça.
O (a) psicopata envolvido em assassinatos, ensinam os livros de Medicina Legal, tem “personalidade perversa”, conhecida como “personalidade amoral”. Para os saudosos professores Almeida Júnior e Costa Júnior, o (a) psicopata ignora as normas éticas, falta-lhe compreensão acerca das obrigações morais. Ainda, o (a) psicopata possui tendências instintivas antissociais, carência de inibição consciente, ausência de sentimentos morais e periculosidade na razão direta do maior grau de inteligência.
Caso seja considerada socialmente perigosa, Suzane não poderá progredir para regime semi-aberto. Nele, o contemplado deixa a prisão para trabalho externo, com obrigação de retorno no final do expediente laborativo. Em outras palavras, permanecerá no cárcere fechado até o final da pena, caso ainda considerada perigosa.
De se acrescentar, que Suzane, pelo Júri, foi dada como imputável. Assim, recebeu pena e não medida de segurança.
Condenada a 38 anos de reclusão em regime fechado pelo bárbaro assassinato dos pais em 2002, Suzane von Richthofen sabe que, alcançada a semi-liberdade, conseguirá, com facilidade, progredir para o regime aberto. Um regime que, como o semi-berto, não é fiscalizado: o uso de pulseira ou tornozeleira eletrônicas para controle de albergados (regime aberto) ainda não se efetivou no nosso país.
Parêntese. A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de lei sobre uso de pulseiras eletrônicas. Muitos juristas e operadores do Direito, à luz da constituição da República e com acerto, entendem que a matéria é de competência legislativa federal e tudo não passou de jogada de “marquetagem” do governador José Serra.
Vale lembrar que Osmany Ramos, famoso cirurgião plástico condenado por homicídios e tráfico de drogas, recebeu, em regime fechado, um benefício de saída temporária. Sem monitoramente, não retornou ao cárcere: está foragido.
No Brasil, ninguém pode ficar no cárcere por mais de 30 anos.
Assim, os 38 anos de pena imposta a Suzane foram unificados em 30 anos de prisão.
Mais ainda, a cada dia de trabalho ou de estudo, abate-se um dia da pena, pelo instituto da remição, previsto na lei de execução penal. Suzane já abateu 11 meses: ela trabalha e estuda na prisão.
Pela supracitada lei de execução penal, o sistema prisional é progressivo, ou seja, pode-se passar do regime fechado para o semi-aberto e aberto. Lógico, o descumprimento de condições implica em regressão.
Suzane já cumpriu 1/6 da pena imposta, conforme reconheceu o Superior Tribunal de Justiça. Objetivamente, portanto, já pode progredir a regime menos rígido. Subjetivamente, dependerá de decisão que afirme não ser socialmente perigosa.
Convém frisar, também, que Suzane está enquadrada, no que toca ao 1/6 do cumprimento da pena, em dispositivo que já foi mudado, mas não a alcança. Os seus crimes já estavam consumados quando ocorreu a mudança legislativa: a lei de natureza penal nunca retroage para prejudicar o infrator. Ou seja, para Suzane, objetivamente, basta cumprir 1/6 da pena para postular, como já fez, a progressão a regime melhor (semi-aberto).
PANO RÁPIDO. No cárcere desde 2002, Suzane, em 2007, acusou o promotor de Justiça, encarregado de fiscalizar o cumprimento da pena, de assédio sexual. Na ocasião, ela estava a cumprir pena em Ribeirão Preto.
O promotor, Eliseu José Berardo, negou a acusação e a Corregedoria do Ministério Público iniciou um procedimento apuratório.
A conclusão do referido procedimento pode servir, também, de subsídio para os peritos analisarem o tipo de personalidade de Suzane.
O juiz apelidado Lalau conseguiu, sob alegação de problemas de saúde, ser colocado em prisão domiciliar, ou seja, na sua mansão no bairro do Morumbi. Da mansão, contratou advogados para evitar a repatriação de dinheiro cuja origem ele afirma ser de herança, sem comprovação.
Talvez Suzane, com a acusação contra o promotor de Justiça, tenha encenado uma manobra para se beneficiar da “jurisprudência” do chamado juiz Lalau.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

Fonte: Terra Magazine

*ENVIADO POR NOSSA LEITORA E COLABORADORA CELIA FERNANDES RUIZ

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Verbratec© Desktop.