Por insistências do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos e do então governador Geraldo Alckimin, o Congresso Nacional editou norma que, ao alterar dispositivo da Lei de Execução Penal, não mais exige exame de verificação de periculosidade social no condenado que deseja mudar de regime prisional.O argumento da dupla mencionada, o ex-ministro e o então governador de São Paulo, era de laudos ineptos, mal elaborados e demorados. Ou seja, ao invés de se melhorar o quadro de peritos, partiu-se para o fim do chamado exame criminológico. No particular, o argumento faz lembrar a conhecida piada dos pais que mandaram tirar o sofá da sala em face de terem surpreendido a filha a copular com o namorado.
Como o juiz, para formar o seu convencimento, pode designar perícia, o objetivo da nova lei, — voltada a esvaziar presídios–, não vingou.
Assim, Suzane von Richthofen, presa na cidade de Taubaté, será submetida a perícia.
Os peritos, um psiquiatra, uma psicóloga e uma assistente social, deverão apresentar laudo criminológico que, depois de discutido pelo ministério público e pela defesa, será apreciado pelo juiz da Vara de Execuções Criminais de Taubaté.
O juiz de execuções penais não estará obrigado a aceitar a conclusão dos peritos, pois vale, para todos os magistrados, o princípio do livre convencimento motivado.
Para muitos, Suzane é uma psicopata, sem senso moral a ponto de ter lutado judicialmente para dividir com o irmão a fortuna deixada pelos pais, avaliada em R$800 mil. Até agora, perdeu o direito à herança, em decisões da Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça.
O (a) psicopata envolvido em assassinatos, ensinam os livros de Medicina Legal, tem “personalidade perversa”, conhecida como “personalidade amoral”. Para os saudosos professores Almeida Júnior e Costa Júnior, o (a) psicopata ignora as normas éticas, falta-lhe compreensão acerca das obrigações morais. Ainda, o (a) psicopata possui tendências instintivas antissociais, carência de inibição consciente, ausência de sentimentos morais e periculosidade na razão direta do maior grau de inteligência.
Caso seja considerada socialmente perigosa, Suzane não poderá progredir para regime semi-aberto. Nele, o contemplado deixa a prisão para trabalho externo, com obrigação de retorno no final do expediente laborativo. Em outras palavras, permanecerá no cárcere fechado até o final da pena, caso ainda considerada perigosa.
De se acrescentar, que Suzane, pelo Júri, foi dada como imputável. Assim, recebeu pena e não medida de segurança.
Condenada a 38 anos de reclusão em regime fechado pelo bárbaro assassinato dos pais em 2002, Suzane von Richthofen sabe que, alcançada a semi-liberdade, conseguirá, com facilidade, progredir para o regime aberto. Um regime que, como o semi-berto, não é fiscalizado: o uso de pulseira ou tornozeleira eletrônicas para controle de albergados (regime aberto) ainda não se efetivou no nosso país.
Parêntese. A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de lei sobre uso de pulseiras eletrônicas. Muitos juristas e operadores do Direito, à luz da constituição da República e com acerto, entendem que a matéria é de competência legislativa federal e tudo não passou de jogada de “marquetagem” do governador José Serra.
Vale lembrar que Osmany Ramos, famoso cirurgião plástico condenado por homicídios e tráfico de drogas, recebeu, em regime fechado, um benefício de saída temporária. Sem monitoramente, não retornou ao cárcere: está foragido.
No Brasil, ninguém pode ficar no cárcere por mais de 30 anos.
Assim, os 38 anos de pena imposta a Suzane foram unificados em 30 anos de prisão.
Mais ainda, a cada dia de trabalho ou de estudo, abate-se um dia da pena, pelo instituto da remição, previsto na lei de execução penal. Suzane já abateu 11 meses: ela trabalha e estuda na prisão.
Pela supracitada lei de execução penal, o sistema prisional é progressivo, ou seja, pode-se passar do regime fechado para o semi-aberto e aberto. Lógico, o descumprimento de condições implica em regressão.
Suzane já cumpriu 1/6 da pena imposta, conforme reconheceu o Superior Tribunal de Justiça. Objetivamente, portanto, já pode progredir a regime menos rígido. Subjetivamente, dependerá de decisão que afirme não ser socialmente perigosa.
Convém frisar, também, que Suzane está enquadrada, no que toca ao 1/6 do cumprimento da pena, em dispositivo que já foi mudado, mas não a alcança. Os seus crimes já estavam consumados quando ocorreu a mudança legislativa: a lei de natureza penal nunca retroage para prejudicar o infrator. Ou seja, para Suzane, objetivamente, basta cumprir 1/6 da pena para postular, como já fez, a progressão a regime melhor (semi-aberto).
PANO RÁPIDO. No cárcere desde 2002, Suzane, em 2007, acusou o promotor de Justiça, encarregado de fiscalizar o cumprimento da pena, de assédio sexual. Na ocasião, ela estava a cumprir pena em Ribeirão Preto.
O promotor, Eliseu José Berardo, negou a acusação e a Corregedoria do Ministério Público iniciou um procedimento apuratório.
A conclusão do referido procedimento pode servir, também, de subsídio para os peritos analisarem o tipo de personalidade de Suzane.
O juiz apelidado Lalau conseguiu, sob alegação de problemas de saúde, ser colocado em prisão domiciliar, ou seja, na sua mansão no bairro do Morumbi. Da mansão, contratou advogados para evitar a repatriação de dinheiro cuja origem ele afirma ser de herança, sem comprovação.
Talvez Suzane, com a acusação contra o promotor de Justiça, tenha encenado uma manobra para se beneficiar da “jurisprudência” do chamado juiz Lalau.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–
Fonte: Terra Magazine
Como o juiz, para formar o seu convencimento, pode designar perícia, o objetivo da nova lei, — voltada a esvaziar presídios–, não vingou.
Assim, Suzane von Richthofen, presa na cidade de Taubaté, será submetida a perícia.
Os peritos, um psiquiatra, uma psicóloga e uma assistente social, deverão apresentar laudo criminológico que, depois de discutido pelo ministério público e pela defesa, será apreciado pelo juiz da Vara de Execuções Criminais de Taubaté.
O juiz de execuções penais não estará obrigado a aceitar a conclusão dos peritos, pois vale, para todos os magistrados, o princípio do livre convencimento motivado.
Para muitos, Suzane é uma psicopata, sem senso moral a ponto de ter lutado judicialmente para dividir com o irmão a fortuna deixada pelos pais, avaliada em R$800 mil. Até agora, perdeu o direito à herança, em decisões da Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça.
O (a) psicopata envolvido em assassinatos, ensinam os livros de Medicina Legal, tem “personalidade perversa”, conhecida como “personalidade amoral”. Para os saudosos professores Almeida Júnior e Costa Júnior, o (a) psicopata ignora as normas éticas, falta-lhe compreensão acerca das obrigações morais. Ainda, o (a) psicopata possui tendências instintivas antissociais, carência de inibição consciente, ausência de sentimentos morais e periculosidade na razão direta do maior grau de inteligência.
Caso seja considerada socialmente perigosa, Suzane não poderá progredir para regime semi-aberto. Nele, o contemplado deixa a prisão para trabalho externo, com obrigação de retorno no final do expediente laborativo. Em outras palavras, permanecerá no cárcere fechado até o final da pena, caso ainda considerada perigosa.
De se acrescentar, que Suzane, pelo Júri, foi dada como imputável. Assim, recebeu pena e não medida de segurança.
Condenada a 38 anos de reclusão em regime fechado pelo bárbaro assassinato dos pais em 2002, Suzane von Richthofen sabe que, alcançada a semi-liberdade, conseguirá, com facilidade, progredir para o regime aberto. Um regime que, como o semi-berto, não é fiscalizado: o uso de pulseira ou tornozeleira eletrônicas para controle de albergados (regime aberto) ainda não se efetivou no nosso país.
Parêntese. A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de lei sobre uso de pulseiras eletrônicas. Muitos juristas e operadores do Direito, à luz da constituição da República e com acerto, entendem que a matéria é de competência legislativa federal e tudo não passou de jogada de “marquetagem” do governador José Serra.
Vale lembrar que Osmany Ramos, famoso cirurgião plástico condenado por homicídios e tráfico de drogas, recebeu, em regime fechado, um benefício de saída temporária. Sem monitoramente, não retornou ao cárcere: está foragido.
No Brasil, ninguém pode ficar no cárcere por mais de 30 anos.
Assim, os 38 anos de pena imposta a Suzane foram unificados em 30 anos de prisão.
Mais ainda, a cada dia de trabalho ou de estudo, abate-se um dia da pena, pelo instituto da remição, previsto na lei de execução penal. Suzane já abateu 11 meses: ela trabalha e estuda na prisão.
Pela supracitada lei de execução penal, o sistema prisional é progressivo, ou seja, pode-se passar do regime fechado para o semi-aberto e aberto. Lógico, o descumprimento de condições implica em regressão.
Suzane já cumpriu 1/6 da pena imposta, conforme reconheceu o Superior Tribunal de Justiça. Objetivamente, portanto, já pode progredir a regime menos rígido. Subjetivamente, dependerá de decisão que afirme não ser socialmente perigosa.
Convém frisar, também, que Suzane está enquadrada, no que toca ao 1/6 do cumprimento da pena, em dispositivo que já foi mudado, mas não a alcança. Os seus crimes já estavam consumados quando ocorreu a mudança legislativa: a lei de natureza penal nunca retroage para prejudicar o infrator. Ou seja, para Suzane, objetivamente, basta cumprir 1/6 da pena para postular, como já fez, a progressão a regime melhor (semi-aberto).
PANO RÁPIDO. No cárcere desde 2002, Suzane, em 2007, acusou o promotor de Justiça, encarregado de fiscalizar o cumprimento da pena, de assédio sexual. Na ocasião, ela estava a cumprir pena em Ribeirão Preto.
O promotor, Eliseu José Berardo, negou a acusação e a Corregedoria do Ministério Público iniciou um procedimento apuratório.
A conclusão do referido procedimento pode servir, também, de subsídio para os peritos analisarem o tipo de personalidade de Suzane.
O juiz apelidado Lalau conseguiu, sob alegação de problemas de saúde, ser colocado em prisão domiciliar, ou seja, na sua mansão no bairro do Morumbi. Da mansão, contratou advogados para evitar a repatriação de dinheiro cuja origem ele afirma ser de herança, sem comprovação.
Talvez Suzane, com a acusação contra o promotor de Justiça, tenha encenado uma manobra para se beneficiar da “jurisprudência” do chamado juiz Lalau.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–
Fonte: Terra Magazine
*ENVIADO POR NOSSA LEITORA E COLABORADORA CELIA FERNANDES RUIZ
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