Alguém já tinha ouvido falar que a Convenção de Haia leva em consideração a vontade do menor retido ilegalmente?
São duas as exceções para o retorno imediato da criança à residência habitual. E elas são complementares, ou seja, para que Haia não seja aplicada as duas excessões precisam valer:
- Caso o pai alienado não entre com o pedido de repatriação da criança;
- E caso a criança já esteja ambientada no novo ambiente onde vive.
Obviamente, a primeira exceção não se aplica ao caso Goldman.
Ah, mais uma consideração. Se a Constituição de cada país signatário de Haia se sobrepuser à Convenção em valor jurídico, podem rasgar o tratado internacional, porque haverá sempre um juiz – ou ministro – desrespeitando Haia.
ATENÇÃO BRASIL, O MUNDO ESTÁ PERPLEXO!!!!!!!!
Brasil com Z
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