quinta-feira, 4 de junho de 2009

S. foi ouvido e não disse que queria ficar no Brasil, afirma advogado


BRASÍLIA - O advogado de David Goldman, pai do menino S., Marcos Ortiz, disse nesta quinta-feira que a criança não teria insistido em ficar no Brasil, como afirma a família materna do garoto. Ortiz também disse que, embora S. não tenha sido ouvido diretamente pelo juiz que determinou sua ida para os Estados Unidos, um laudo de três psicólogos chegou ao magistrado antes da decisão.

“Ao invés de conduzir a criança para uma audiência no Fórum, o juiz [Rafael Pinto] pediu uma avaliação psicosocial de S., que foi feita por três psicólogos. Nessa entrevista foi perguntado o que ele queria. Ele não disse que queria ficar, disse que era indiferente”, destacou o advogado.

Ortiz ainda ponderou sobre o peso que a vontade de uma criança pode ter num processo judicial como este. “Mesmo se ele tivesse dito que queria ficar, não podemos nos esquecer que ele está sob influência de somente uma das partes [no caso, da família materna] há cinco anos”.

Apesar da decisão de primeiro de junho, da Justiça Federal carioca, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, concedeu liminar a partir de uma Argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) impetrada pelo Partido Progressista (PP), para que S. não fosse levado de imediato aos Estados Unidos, onde ficaria com seu pai biológico, e não mais com seu padastro, João Paulo Lins e Silva.

Como a decisão foi liminar, o Supremo deve julgar o mérito na próxima quarta-feira. De acordo com Ortiz, a Corte deve rejeitar a ADPF. Ele alega que tal instrumento não pode ser usado neste tipo de caso.

"Se uma ADPF pudesse ser usada, a parte usaria, e não um partido político. E o próprio Supremo entende que uma ADPF serva para discussão em tese da constitucionalidade de Leis, não para uma caso concreto, não para litígio entre duas partes”, explicou.

Ortiz disse ainda que o ingresso no Supremo só pode ser feito quando todas as instâncias apelativas de um processo já estão exauridas. “Quando o ministro deu a liminar da ADPF havia três recursos contra a decisão da Justiça Federal do Rio já protocoladas”, argumentou.

Caso
David Goldman foi casado com Bruna Bianchi e moravam nos Estados Unidos, em Nova Jersey, quando S. nasceu. Bruna voltou ao Brasil e trouxe consigo S. Ela se casou novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva. Quando ela faleceu, Goldman e Silva passaram a travar uma batalha judicial.

O advogado de Goldman, Ortiz, disse ainda que este não é um caso de guarda da criança, mas para definir se é a Justiça brasileira ou americana que deve ser a responsável por um eventual caso de guarda. Caso S. volte a morar com seu pai biológico nos Estados Unidos, ainda segundo Ortiz, o padrasto vai ter que ingressar na Justiça americana caso deseje obter a guarda de S.

A reportagem entrou em contato com o escritório de advocacia que representa a família materna de S., Sérgio Tostes, e deixou recado, mas não obteve resposta do advogado até o fechamento desta matéria.



STF

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