terça-feira, 2 de junho de 2009

MP diz que Carli deve ser indiciado por duplo homicídio com dolo eventual

Inquérito do caso seguirá para juízo de primeiro grau

O Ministério Público do Paraná enviou nesta terça-feira (2) ao Tribunal de Justiça do Paraná o inquérito sobre o caso envolvendo o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, solicitando o encaminhamento dos autos para o Juízo de primeiro grau.
Na madrugada de 7 de maio, o veículo conduzido por Carli Filho colidiu com o carro dirigido por Gilmar Rafael Souza Yared. Ele e o colega Carlos Murilo de Almeida morreram na hora. Carli anunciou sua renúncia ao cargo eletivo na última sexta-feira (29), perdendo o direito ao foro por prerrogativa de função, que lhe permitia julgamento perante a Justiça de segundo grau – o Tribunal de Justiça.
Por este fato, a Procuradoria-Geral de Justiça, que acompanhava o inquérito, manifesta-se agora no sentido de que o caso tenha intervenção da Promotoria de Justiça que trata dos inquéritos envolvendo crimes dolosos contra a vida em casos de indiciados soltos. O MP-PR foi informado oficialmente sobre a renúncia pelo presidente da Assembléia Legislativa do Paraná, na última segunda-feira, 1º de junho, data até a qual a Assessoria Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça acompanhou a investigação, inicialmente através do Promotor de Justiça Rodrigo Chemim e, posteriormente, também pelo Promotor de Justiça Fábio Guaragni.
A partir de agora, por não ser mais atribuição do Procurador-Geral de Justiça, outro Promotor de Justiça deverá acompanhar o caso. Até o momento, 26 pessoas foram ouvidas, entre testemunhas que viram o acidente (3), policiais/bombeiros que atenderam o caso (10), pessoas que presenciaram a ingestão de bebida alcoólica pelo indiciado ou a sua situação de embriaguês no Restaurante Edvino (9), entre outras testemunhas.
No pronunciamento encaminhado ao Tribunal de Justiça, o Ministério Público sustenta tese preliminar (uma vez que as investigações ainda não foram concluídas) de que o fato configuraria duplo homicídio com dolo eventual.
No pronunciamento encaminhado ao Tribunal de Justiça, o Ministério Público sustenta tese preliminar (uma vez que as investigações ainda não foram concluídas) de que o fato configuraria duplo homicídio com dolo eventual.
Mesmo assim, foi adiante no seu comportamento de conduzir embriagado. Minutos após, em velocidade absurdamente excessiva para o local (a velocidade máxima permitida para a Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi é de 60km/h e o veículo conduzido pelo ex-Deputado estava em torno de 150km/h), geraria o evento trágico, consistente nas mortes das vítimas”, afirma o Ministério Público.
Esse contexto seria “o quanto basta para, ainda nesta fase de investigação preliminar, conduzir o feito para a competência do Tribunal do Júri da Capital. Ainda que se pudesse questionar o fato sob a ótica culposa, havendo dúvida (o que aqui não se afirma, mas se pondera) a competência se resolve pela preferência do Tribunal do Júri, consoante consagrado entendimento, tanto doutrinário, quanto jurisprudencial”, conclui o pronunciamento subscrito pelo Procurador-Geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto e pelos Promotores de Justiça Rodrigo Chemim e Fabio Guaragni. Segue em anexo a íntegra do pronunciamento do Ministério Público.



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