notícias atuais sobre saúde, violência,justiça,cidadania,educação, cultura,direitos humanos,ecologia, variedades,comportamento
segunda-feira, 8 de junho de 2009
Ministro do Supremo chora ao julgar caso de criança deficiente
Talvez tenha sido inédito no STF (Supremo Tribunal Federal): na semana passada, ao julgar o caso de uma mulher grávida que contraiu uma infecção em hospital público do Distrito Federal e teve, por causa disso, uma criança com paralisia cerebral, cegueira, tetraplegia e epilepsia, o ministro Celso de Mello (foto) não conteve a emoção e chorou.
Depois, na sentença, ele se indignou com a insensibilidade do Estado (no caso, representado pelo governo do DF) que deixou a mulher e a criança desamparadas por quase dez anos.
Escreveu: “Esse caso mostra que há processos em que o próprio juiz se emociona e se angustia, tal o grave quadro de desamparo social que se abateu sobre um ser humano tão vulnerável, causado pela frieza burocrática do aparelho do Estado e agravado pela insensibilidade governamental.”
Mello determinou ao governo do Distrito Federal o pagamento à criança de pensão mensal no valor de dois salários mínimo (R$ 1.010), não só daqui por diante, mas desde o nascimento dela. Decidiu também que ex-funcionária terá de ser indenizada em 80 salários mínimos (R$ 40,4 mil) por danos morais.
De acordo com a assessoria de imprensa do STF, Mello ressaltou que a omissão das autoridades do Distrito Federal foi dolosa (de má-fé)
Ele poderia também ter-se lembrado de seus colegas do TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal. Quando o caso chegou a essa instância, houve o entendimento de que a infecção hospital contraída pela funcionária não foi a causa de o filho dela ter nascido com a Síndrome de West. O Ministério Público recorreu, levando o drama para o julgamento do STF.
No Hospital Regional de Planaltina, a funcionária manuseava sangue e urina contaminados de recém nascidos. Ali, durante a sua gravidez, ela contraiu o citomegalovírus, o que causou a malformação de seu filho. Ela nem sequer recebia adicional de insalubridade.
O cargo da funcionária era técnica de administração. Ou seja, a rigor não deveria fazer o que fazia. Foi um desvio de função. E ela e o seu filho pagaram caro por isso.
Blog do jornalista Paulo Lopes
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Verbratec© Desktop.
Nenhum comentário:
Postar um comentário