domingo, 16 de agosto de 2009

Adoção legal


A Lei Nacional de Adoção, sancionada no dia 3 pelo presidente Lula, enfatiza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar. Ou seja, pessoas da família têm prioridade na hora da adoção. Além disso, a lei estabelece o limite (teórico) de dois anos para que os menores permaneçam nos abrigos. Haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do País interessados em adotar, o qual será consultado caso não haja brasileiros habilitados nos registros internos. Em caso de adoção internacional, haverá exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento.
Outra mudança é em relação à adoção informal (aquela em que a mãe entrega seu filho a algum conhecido sem a intermediação das autoridades): não haverá punição para os pais adotivos. Porém, segundo a ex-desembargadora gaúcha Maria Berenice Dias, advogada especializada em Direito Homoafetivo, Direito de Família e Sucessões, quando os pais adotivos quiserem legalizar a adoção, a criança deverá ser entregue ao candidato a pai que estiver na fila do Cadastro Nacional de Adoção.
Calcula-se que nesse cadastro, criado há um ano pelo Conselho Nacional de Justiça, haja 22.390 candidatos a pais. Nos abrigos há cerca de 80 mil crianças. Destas, apenas 3.277 foram destituídas da família e estão aptas para serem adotadas. Outro dado refere-se às adoções formalizadas: 90% são de meninas brancas, de até 2 anos.
O prazo para a nova lei entrar em vigor é de 90 dias, contados a partir da data em que foi publicada no Diário Oficial (4 de agosto). Apesar do alvoroço, a advogada Maria Berenice não vê mudanças significativas no cenário.

Leia trechos da entrevista:

O que a nova lei vai significar na prática?
Em relação a resultados práticos, ficou só na intenção. Está disposta para tentar manter a criança junto à família natural. Mas já havia essa preferência antes. Agora só ficou mais explícito o fato de a família ter prioridade.

No caso de adoção conjunta, a lei exige que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável. O que acha?
Quem não é casado civilmente não é considerado casado: falta técnica nessa lei. Além disso, vai continuar sendo omissa quando se trata de um casal homossexual.
O tempo de permanência no abrigo foi reduzido para o máximo de dois anos . O que acontece se a criança não for adotada nesse período?
Se a família foi destituída do poder familiar, a criança não volta. Então, nesse caso, mantém-se a causa de criança desabrigada e ela continua em um abrigo até que alguém consiga adotá-la.

Outra medida é a não punição da adoção informal, ou seja, sem a intermediação das autoridades. Como funciona esse processo?
É quando os pais entregam a criança sem processo judicial. Não existe punição. O que acontece é que, quando os pais adotivos quiserem legalizar a adoção, a criança será retirada deles e será entregue ao primeiro candidato que constar do Cadastro Nacional de Adoção. No fim, a maior punição é para a criança.

E em relação aos casos de adotantes que vivem no exterior?
Parece que ficou mais complicado ainda. A adoção internacional, de fato, carecia de regulamentação. Mas foi tão exaustivamente disciplinada, impondo-se tantos entraves e exigências, que dificilmente alguém conseguirá obtê-la. Até porque o laudo de habilitação tem validade de, no máximo, um ano. E como só se dará a adoção internacional depois de esgotadas todas as possibilidades de colocação em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros nacionais, parece que a intenção foi de vetá-la.
Mesmo sendo algo que é assegurado judicialmente, agora ficou definido o direito do adotado de conhecer sua origem biológica e de ter acesso ao processo de adoção. Qual sua opinião a respeito?
Agora a criança ou adolescente será livre para procurar suas origens. A lei garante o direito de o filho conhecer a genética, mas não sei até que ponto isso pode ser um desestímulo para quem quer adotar. Os casais são pressionados pela sociedade para que tenham filhos. Quando tornam-se inférteis, não gostam que as pessoas saibam. Por isso que pegam bebês novinhos: é uma forma de contornar essa “incapacidade”.

O que pode justificar o fato de não constar nada sobre a adoção homoparental?
É lamentável. Simplesmente não citam isso. Falam apenas em união estável. Dois homossexuais juntos não podem adotar. E, se morre o cônjuge que não fez a adoção judicialmente, a criança fica sem herança. Além disso, os três (pais e filho) não podem ter um sobrenome comum. E se o casal homossexual adotar duas crianças, cada um vai ser filho de um. Vão ser irmãos sem o mesmo sobrenome. Imaginei que os juízes mais novos fossem mais “arejados”.


O Estado de S.Paulo
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