quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Deputado Azambuja recorre à Procuradoria Geral para cumprimento de Lei de sua autoria


Depois de aprovado e transformado em Lei, o projeto do Deputado Reinaldo Azambuja que obriga os estabelecimentos como hotéis, motéis, bares, lanchonetes, e casas noturnas a afixarem placas deixando clara a pena que incide sobre quem comete crimes de exploração sexual ou submete crianças e adolescentes a pratica da prostituição e dando informações para quem quiser fazer uma denuncia, o deputado encaminhou um oficio ao Procurador Geral do Estado dando-lhe ciência de que tal lei ainda não havia saído do papel.
Na oportunidade Azambuja comentou o fato do Estado estar sendo alvo de constantes reportagens sobre a exploração sexual infantil colocando Mato Grosso do Sul em um humilhante primeiro lugar em ocorrências deste tipo de crime. “Isso é uma situação vexatória para nós como autoridades e como cidadãos”. Disparou.
Para Azambuja a Lei 3.490 editada em 13 de janeiro de 2008 já deveria ter sido colocada em pratica. Mesmo não sendo instrumento que iria de imediato acabar com o crime, a divulgação da pena e formas de denuncia pode ao menos minimizar os números que, conforme suas próprias palavras são ‘assustadores’.
“Lamentavelmente, é da cultura brasileira o péssimo costume do não cumprimento das leis, tangida pela conhecida impunidade e falta de fiscalização; acrescentando-se, também, o desconhecimento das imposições legais, mesmo por que ninguém lê Diário Oficial”. Comentou apreensivo o parlamentar.
Preocupados com a situação atual de indiferença e sabedores de que a tão somente edição da lei não ajuda a resolução do problema, o deputado solicitou providencias da procuradoria para o cumprimento da Lei na afixação dos cartazes e ainda tão necessária fiscalização pelos órgãos de proteção a criança e ao adolescente. “Não podemos fechar os olhos a esta situação. São nossas crianças, nossos jovens que estão perdendo a inocência da pior forma. Informar, deixar clara a pena sobre este tipo de procedimento pode diminuir este tipo de ação”.




Agora MS

“SUBMETER A CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL. É CRIME, PUNIDO COM RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS E MULTA. INCORREM NAS MESMAS PENAS OS RESPONSÁVEIS PELO LOCAL EM QUE OCORRA TAIS PRÁTICAS OU QUEM DE QUALQUER FORMA CONTRIBUIR PARA A PRÁTICA DO CRIME (ART. 244 E §§ DO ECA).
DISQUE DENÚNCIA: 190 OU 180, OU “nº. do telefone de cada Conselho Municipal”
(O DENUNCIANTE NÃO SERÁ INDENTIFICADO)

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