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quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Pais adotivos querem isenção de IPTU
Reivindicação levada a vereadores é vista com reservas e vai gerar reunião de interessados com a Prefeitura de Bauru
Monise Centurion
Grupo de pais adotivos pede apoio da Câmara Municipal de Bauru para que o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) regulamente a lei 9.698, que isenta do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais taxas municipais incidentes sobre imóvel, proprietários que nele residam em companhia de menores de idade de que detenham a guarda, até que eles completem 18 anos.
Além disso, o grupo pede que o texto da lei, que tem apenas quatro artigos, seja mais abrangente e contemple também o termo adoção, que não é citado na legislação, aprovada em 1998. “Pedimos ajuda dos vereadores para regulamentação de uma lei antiga, que já existe. Tem gente que já fez o pedido administrativo e foi negado. O processo de guarda para a adoção é natural. A lei tem de ser exeqüível para todo mundo”, afirma um dos membros do grupo, Mauro Toledo Filho.
Os pais adotivos já estiveram no Legislativo no último dia 7 deste mês e entregaram ao presidente da Câmara, Pastor Luiz Carlos Barbosa (PTB), e o chefe do gabinete, Ricardo Oliveira, cópia da lei e de norma semelhante em vigor no município de Botucatu, que pode ser adotada também em Bauru. O grupo de pais voltará a se reunir com o petebista nesta sexta-feira, às 10h, e contará ainda com a presença dos secretários municipais de Finanças, Marcos Garcia, e de Negócios Jurídicos, Luiz Nunes Pegoraro.
“Fomos procurados para fazer força junto ao poder público e ajudar na regulamentação da lei. Mas a legislação deve ser adequada, porque ela é muito vaga. É importante se adotar uma criança. Por isso, convidamos representantes da prefeitura para discutirmos o que pode ser feito em relação ao assunto”, pondera Pastor Luiz.
De acordo com o promotor da infância e juventude, Lucas Pimentel, a lei municipal nada mais é do que cumprimento constitucional e um comando do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A Constituição Federal e o ECA dizem que o poder público deve estimular a colocação de crianças órfãs em famílias, mediante a concessão de incentivos fiscais. A pretensão dos pais adotivos tem o respaldo legal. Mas a regulamentação da lei é uma vontade política, que cabe ao prefeito fazer ou não.”
Mas Pimentel explica que os casais são acompanhados por assistente social e psicólogos, de modo que se perceber que a intenção do interessado na adoção é buscar apenas isenções, o processo não será concretizado e o benefício nem será obtido. “Sou defensor da idéia de que o município deveria dar uma ajuda financeira, a quem precisa, para a pessoa adotar um abandonado, nos termos da lei, sob forma de guarda. Concluído o processo de guarda, acaba o benefício”, diz.
Para o presidente da Fundação Inácio de Loyola- Família Nazaré, Edson Reis, que cuida de 20 meninas abandonadas, a lei deveria ser analisada com critério. A mesma opinião tem o vereador Fabiano Mariano (PDT). “Eu entendo que seja justo o não-pagamento por ter a guarda judicial. Mas precisamos analisar critérios.”
Roque Ferreira (PT) tem convicção de que a adoção é um ato de generosidade, mas a situação também exige avaliação. José Roberto Segalla (DEM) também adverte para a análise criteriosa do caso. “Em princípio, tenho por pressuposto, que a gente tem que dar todo o incentivo para que as pessoas adotem. Agora, não acho que a gente deva dar compensações que não tem nada a ver com a adoção, fica parecendo uma troca. Mas, também tenho que analisar este caso”, afirma.
Por: Monise Centurion
Para: Jornal da Cidade de Bauru
Marcadores:
adoção,
legislação
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