terça-feira, 11 de agosto de 2009

Paraíba: Disque 123 contra o trabalho infantil


O Disque Denúncia Contra o Trabalho Infantil, disponível pelo número 123, está funcionando a partir desta terça-feira (11). Para divulgar o número, técnicos da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Humano (SEDH) e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) fazem uma ação de divulgação com colocação de adesivos em carros, às 10h00, na Feirinha de Tambaú, na Capital.
O serviço Disque Denúncia funcionará em horário comercial na sede da SEDH. Segundo a operadora Oi, responsável pela instalação, durante esta semana as ligações poderão ser feitas apenas de número de telefones fixos. A partir da próxima semana, a população também poderá fazer a ligação de telefones celulares. Será cobrado o custo de uma ligação local no valor R$ 0,10.
Segundo a secretária Giucélia Figueiredo, as pessoas que ligarem para o serviço vão contribuir para que conselheiros tutelares e funcionários da Delegacia Regional do Trabalho possam trabalhar nas cidades para retirar as crianças de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres. “Também haverá uma fiscalização das crianças que estão no PETI, mas continuam nas ruas trabalhando. Caso seja comprovado, as famílias serão acionadas. Já as meninas e meninos que não entraram no programa, nós poderemos solicitar a abertura de novas vagas nos municípios”, disse.
Aproximadamente 105 mil crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, trabalham na Paraíba, segundo a Síntese de Indicadores Sociais 2008 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desses, 49 mil meninos e meninas, na faixa etária de 5 a 15 anos, sustentam suas famílias ou são responsáveis por mais de 10% da renda mensal familiar.
Na Lei
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, determina a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz”.
A proibição também está no ECA. Uma emenda constitucional de 1999 alterou a idade mínima de 14 para 16 anos, sintonizando a legislação brasileira à Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estipula a idade mínima de 15 anos. As convenções são instrumentos jurídicos internacionais que facilitam a fiscalização e a aplicação de penalidade aos infratores. Em dezembro de 1999, o Congresso ratificou a convenção 138 e a 182, que prevê o fim imediato do trabalho infantil em atividades insalubres.



PB Agora

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