domingo, 20 de setembro de 2009

As etapas do processo de Adoção


Passo 1: Visite uma Vara da Infância e Juventude

Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos:
- RG
- Comprovante de residência

Passo 2: Agende uma entrevista com o setor técnico e verifique a documentação necessária para dar continuidade ao processo.

A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:
- Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
- Cópia do RG
- Cópia do comprovante de renda mensal
- Atestado de sanidade física e mental
- Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida
- Atestado de antecedentes criminais

Passo 3: A entrevista.

Na entrevista você preencherá a ficha de triagem em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.

Passo 4: A aprovação da ficha.

Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.


QUEM PODE ADOTAR E QUEM PODE SER ADOTADO

Quem pode adotar?

• Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
• O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
• A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável
• Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro

Quem não pode adotar?

• Avô não pode adotar neto
• Irmão não pode adotar irmão
• Tutor não pode adotar o tutelado

Quem pode ser adotado?

• Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção.
• Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.

Outros detalhes:

• A criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.
• Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.
• A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.
• Posso registrar como meu filho uma criança nascida de outra pessoa?

Essa atitude é ilegal e desaconselhada por psicólogos e juízes. Essa prática - conhecida por adoção à brasileira - é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.

No site "AjudaBrasil" o leitor poderá encontrar ainda a lista dos Juizados da Infancia e Juventude" e um modelo de requerimento para adoção

Um comentário:

  1. NINGUÉM ALERTA os interessdos em adoção que, se não der certo, mesmo durante o estágio de convivência, muito antes de a adoção ser concretizada, eles poderão ser processados e ter que pagar somas exorbitantes de dinheiro, inclusive pensão alimentícia para a criança, mesmo que tenha ficado com a criança por pouco tempo. Este é o meu caso. Com certeza o Administrador do abrigo que está querendo me processar (após 3 meses de convivência com a criança) foi motivado pelo caso de Uberlandia, MG. Se a moda pega...Meu conselho é: caia fora de adoção enquanto puder, ou poderá se arrepender amargamente.

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