domingo, 20 de setembro de 2009

Assédio moral: confira o perfil do agressor


RIO - Aproveitando-se de determinada posição ou cargo hierarquicamente superior, o agressor constrange, irrita, ameaça, prejudica ou humilha a outra, quer seja empregado, prestador de serviço ou servidor eventual, explica André Moraes, da Talento e Profissão.
- As ameaças, em geral, referem-se à demissão, prejuízos à carreira, rompimento de contratos, impedimento de participação em processos de treinamento e desenvolvimento, preferência injusta ou descarada por outros, sem razões que a justifiquem.
Para Fátima Sanchez, gerente de Desenvolvimento Pessoal da Personal Service, as características clássicas do assediador moral é o descaso e a ausência de gestos de acolhimento e reconhecimento. Na opinião, no entanto, esse comportamento é um pouco mais difícil com colegas e, para que o assédio moral se perpetue, é preciso que o chefe também humilhe as pessoas.
- Quando a liderança é positiva, há naturalmente uma inibição para este tipo de comportamento.

Assédio moral faz mal a saúde.
Hoje, as empresas, com as tendências de diálogos e canais de denúncias pelo Ministério Público do Trabalho ou Ministério do Trabalho, têm monitorado mais a relação entre funcionários e este tipo de comportamento está em fase de extinção, acredita Fátima. Segundo ela, os chefes que ainda o praticam são antigos, da época quando a chefia era exercida de maneira mais dura.
Além disso, lembra André Moraes, muitas empresas já criaram canais ou sistemas que dificultam ou impedem este tipo de situação. Entretanto, diz ele, de um modo geral, ainda está aberto num universo imenso de empresas.

O que fazer?
O funcionário que acredita estar sendo vítima de assédio moral não deve se acomodar e fingir que nada está acontecendo. Para a consultora Luisa Chomuni Alves, é importante que busque orientação e ajuda da área de Recursos Humanos da empresa. Também deve anotar tudo o que vem ocorrento, dia após dia, numa espécie de diário.
Fátima Sanchez aconselha que, para começar, o funcionário pode ter uma conversa com o chefe, mostrando que ele não se sente confortável com as atitudes que estão sendo tomadas. Caso ele insista, vale recorrer aos chefes do chefe. Luisa Chomuni alerta que, se for falar com o superior hierárquico, é bom a pessoa evitar ir sozinho, pois levar uma testemunha da conversa pode valer pontos adiante.
Para André Moraes, o funcionário que está sendo assediado moralmente deve reagir com trabalho, ética e aproveitar-se dos canais adequados.
- Conversa de corredor e lamentações com colegas, em nada adiantam.
Se necessário, afirma, ele deve buscar uma transferência para outra área da organização ou mesmo considerar uma mudança de emprego. Afinal, uma empresa que não cria defesas para situações como esta, não deve ser o melhor lugar para se trabalhar, ressalta.
Se o problema permanecer, o caminho pode ser os sindicatos ou os órgãos públicos, como a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), dizem os especialistas.
- Mas chegar a este ponto é saber que poderão ter conseqüências. O funcionário deve estar preparado - avisa Fátima Sanchez.
Infelizmente, não há uma estatística sobre o número de ações referentes a assédio moral, segundo o setor de Distribuição de Feitos da Primeira Instância do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, onde os processos são distribuídos. As ações existentes são de indenização, que podem ser por dano moral, dano material, acidente de trabalho, entre outros.
O assédio moral é uma espécie de dano moral. Assim, o assédio moral é o objeto da ação de indenização - informa a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ).
Segundo a chefe do Departamento de Feitos da Primeira Instância do TRT-Rj, dentro de uma ação pode haver mais de um objeto. Ou seja, dentro do rol de pedidos de uma Reclamação Trabalhista (RT), pode haver pedido de reintegração (volta ao emprego), rescisão e indenização por algum dos vários danos, entre eles o assédio moral, ao qual não cabe uma ação específica.

Baixe AQUI a cartilha: Assédio Moral: exploração e opressão em dose dupla
Cartilha sobre os Direitos da Mulher Trabalhadora (retiradas do Núcleo Piratininga)

Fonte:Ione Luques - O Globo Online

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