sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Ceará: Juiz determina toque de recolher para crianças e adolescentes no Eusébio


O juiz de Direito da 1ª Comarca do Eusébio, Eli Gonçalves Júnior, através da portaria n° 10 de 24 de setembro de 2009, decidiu disciplinar a entrada e permanência de crianças (0 a 12 anos incompletos) e adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos) a diversos locais e meios de diversão e à circulação nas ruas e praças, no território do município.
A Portaria foi apresentada na manhã desta quinta-feira (24) em reunião realizada no auditório da Escola Neusa Freitas de Sá, com as presenças do prefeito do Eusébio, Acilon Gonçalves (PSB); do promotor de Justiça, Evilásio Alexandre; do presidente da Câmara Municipal do Eusébio, vereador Joselito Abreu; do Secretário Municipal de Segurança Pública do Eusébio, delegado Lauro Leite, demais secretários municipais e autoridades do município.
De acordo com a Portaria, fica proibida a venda, locação, ou distribuição gratuita a menores de 18 anos de bebidas alcoólicas, cigarros, charutos e congêneres; revistas, jornais, fitas, DVD e congêneres que apresentem em sua capa ou conteúdo cenas de sexo explícito.
Também está proibida, na jurisdição do município, a entrada e permanência de crianças e adolescentes em “festas raves”, bares, boates, salão de bilhar e sinuca e congêneres, ainda que acompanhados por pais ou responsáveis. Já os bares que ofereçam os serviços de restaurantes e shows musicais com serviço de bar aberto ao grande público estarão sujeitos às determinações da Portaria.
O juiz também determinou os limites de idade para a entrada e permanência de menores em shows musicais, bailes, festas e promoções dançantes, estádio, ginásio e campo desportivo e estabelecimentos conhecidos como “lan house”, bem como a circulação nas ruas e praças.
Aos menores de 12 anos fica a proibida a entrada, em horário noturno, acompanhados ou não de pais e responsável, nos locais citados, ressalvado, o acesso durante o dia, acompanhados de pais ou responsável, e somente com estes possam circular nas ruas e praças após as 19 horas.
Para os adolescentes entre 12 e 14 anos incompletos o acesso fica proibido a partir das 20h30min, a não ser que estejam com pais ou responsável, e somente com estes possam circular nas praças e ruas, após esse este horário.
Para os adolescentes de 14 a 16 anos incompletos, a proibição da permanência nos locais será a partir das 22h30min, a não ser que estejam com pais ou responsável e somente com eles possam circular na cidade a partir desta hora.
Já os adolescentes entre 16 e 18 anos incompletas terão acesso aos locais livremente até a meia-noite, a não ser que estejam com os pais ou responsável e somente com eles possam circular na cidade após esse horário.
Os menores de 18 anos terão que portar documento de identificação. De acordo com a norma os responsáveis pelas crianças e adolescentes, para efeito da portaria só poderão ser os parentes até o 3° grau (avós, bisavós, irmãos, tios) ou pessoa devidamente autorizada por escrito pelos pais, com a assinatura reconhecida.
O juiz também proíbe expressamente a entrada de crianças e adolescentes em ‘Lan House’, trajando uniforme escolar. Caso criança e adolescente sejam encontrados em desacordo com as normas de proteção, deve ser conduzido e imediatamente entregue aos pais, ou responsável legal, mediante a lavratura de Termo de Entrega sob responsabilidade.
E no caso de esgotados todos os meios para encontrar os pais, responsável legal ou parente até o terceiro grau, o infrator será encaminhado a uma unidade de abrigo.

Luciano Augusto
Fonte: Ceará Agora

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