sábado, 20 de março de 2010

Nova lei acelera júri do caso Isabella, mas não impede adiamento; entenda as mudanças


Publicado em 18/03/2010

Em pouco menos de dois anos após o crime, acontece na próxima segunda-feira (22) o júri popular que irá decidir se Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella Nardoni, são culpados ou inocentes pela morte da menina, ocorrida em 28 de março de 2008. Um dos fatores responsáveis pela rapidez foram as mudanças no Código do Processo Penal relativas a esse tipo de julgamento popular.
Isabella, segundo denúncia do Ministério Público, foi jogada da janela do 6º andar pelo pai no edifício onde o casal morava, após ter sido agredida pela madrasta. O casal, que responde por homicídio triplamente qualificado e fraude processual (por alterarem a cena do crime com o objetivo de enganar a Justiça), nega as acusações.

Novas regras
Desde que a denúncia foi apresentada, em 7 de maio de 2008, até a sentença que pronunciou o casal (determinou que eles fossem julgados por júri popular), em 31 de outubro daquele ano, foram necessários pouco menos de cinco meses para finalizar essa fase inicial. Nesse meio tempo, mais precisamente em 10 de junho, foi publicada a lei 11.689, e entraram em vigor as novas regras, aplicadas imediatamente ao caso por se tratar de uma mudança no processo penal (veja quadro no final desta reportagem).
Em comparação com outro caso de repercussão, o assassinato da jornalista Sandra Gomide pelo também jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, denunciado em 28 de agosto de 2000 e pronunciado apenas em 14 de junho de 2002, o tempo de tramitação caiu mais da metade.
Outra fase sujeita a recursos que, antes, provocavam uma espera de mais de ano até a data do júri, também foi encurtada consideravelmente. Enquanto, no caso de Pimenta, esse período durou cerca de quatro anos, no processo dos Nardoni ocorreu em menos de cinco meses. Em outro caso famoso, o do ex-seminarista Gil Rugai, acusado de matar pai e madrasta em São Paulo, essa fase se arrasta desde 2005 e ainda não há data para o julgamento.
“O objetivo dessa reforma foi, sem dúvida, fazer com que o Estado dê uma resposta à sociedade de uma maneira mais célere, simplificando o procedimento do júri. Uma Justiça tardia é a mesma coisa do que uma injustiça”, avalia Leonardo Pantaleão, professor do Complexo Damásio de Jesus. “Sem dúvida acelerou. Não é um tempo recorde, mas, considerando a complexidade desse caso, o júri vai acontecer em um tempo razoável.”

Adiamento possível
As mudanças, no entanto, não evitam por completo as chances de que a sessão seja adiada, a exemplo do que ocorreu no julgamento de Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais, em 2006. A ausência de uma testemunha considerada imprescindível fez com que a defesa abandonasse o plenário e uma nova data tivesse que ser marcada pelo juiz.
Ainda segundo o criminalista, outra hipótese é a de que, na hora do julgamento, algum fato ainda necessitar de perícia para ser explicado. “Eu não duvido nada, em um júri dessa magnitude, que um jurado levante uma hipótese ainda não aventada. Mas isso terá que ser reconhecido como essencial pelo juiz para que o júri seja interrompido”, afirma o especialista.
O mesmo vale caso uma testemunha considerada imprescindível pelos advogados não seja localizada. “Isso depende de quando e de como se soube que essa testemunha não foi encontrada”, adianta Pantaleão. Caso a testemunha tenha sido intimada e não comparecer, ela é procurada e levada até o fórum. Se não for localizada no local indicado, o júri continua da mesma maneira.

Preparativos para o júri
As versões da defesa e da acusação devem ser apresentadas aos jurados durante pelo menos três dias a partir da próxima segunda-feira. Por causa do número de testemunhas, o juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri, reservou o plenário por uma semana.
O magistrado também já requisitou reforço por causa da grande repercussão do caso: solicitou um médico para plantão e uma ambulância, equipada com equipamentos necessários e socorrista, duas viaturas para uso durante os trabalhos de julgamento, aumento no efetivo de agentes de segurança no prédio, para proteger o patrimônio público, e reforço policial.
Na terça (16), o desembargador Luís Soares de Mello, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou habeas corpus à defesa do casal, que pretendia adiar o julgamento. O advogado Roberto Podval pediu a produção de novas provas e alegou cerceamento de defesa. Para o magistrado, o pedido tinha "nítido caráter protelatório".
O Tribunal de Justiça já sorteou os 40 jurados dos quais 25 comporão inicialmente o Conselho de Sentença. São 17 homens e 23 mulheres, maiores de 18 anos e residentes em São Paulo. Destes, restarão sete, escolhidos um a um no início da sessão do dia 22.
O esquema para a cobertura do júri também será definido em uma reunião especialmente convocada na sede do TJ-SP, no centro da capital. Até o momento, dos 77 lugares disponíveis em plenário, os jornalistas poderão ocupar 20. Será proibido filmar, gravar ou entrar com laptops, para não atrapalhar a sessão.

Confira algumas das mudanças nos procedimentos do Tribunal do Júri

Interrogatórios
Antes: O réu, as testemunhas de acusação e de defesa são ouvidos em dias diferentes. Apresentadas contrarrazões, o juiz decide se leva o acusado a júri popular (sentença de pronúncia)
Depois:Testemunhas de acusação, defesa e, por último, o réu, são ouvidos na mesma audiência, juntamente com os argumentos das partes pelo Ministério Público e advogados. O juiz decide no mesmo dia ou, em casos mais complexos, dá um prazo de 10 dias.

Protesto por novo júri
Antes: O réu pode recorrer caso seja condenado a uma pena superior a 20 anos de prisão
Depois: Não existe mais recurso contra pena superior a 20 anos
Jurados
Antes: Idade mínima de 21 anos
Depois: Idade mínima de 18 anos

Quesitos
Antes: Os jurados respondem a uma série de perguntas relativas ao crime, que são interpretadas pelo juiz, que profere o veredicto
Depois: Os quesitos foram simplificados. Entre eles, deve haver a pergunta: "O jurado absolve o acusado?"

Julgamento
Antes: É obrigatória a presença do réu
Depois: O réu pode decidir não comparecer, exercendo seu direito de silêncio
Debates
Antes: Acusação e defesa tinham duas horas cada para apresentar seus argumentos ao júri, com meia hora de réplica e tréplica para cada (tempo dobrado em caso de dois réus)
Depois: São uma hora e meia para cada, com uma hora para réplica e tréplica para cada (tempo dobrado em caso de dois réus)
“A mudança na lei trouxe algo muito positivo para o júri, a não-obrigatoriedade de o réu estar presente ao julgamento. Antes, tinha réu que ficava anos sem ser julgado simplesmente porque não comparecia à audiência", afirma Pantaleão. “Agora, se a defesa tiver razões suficientes para crer que o seu cliente não teve garantida sua ampla defesa, essa não é uma questão dessa lei, mas sim, do direito do advogado de decidir abandonar o plenário. Mas ele tem de estar muito bem fundamentado para fazer isso, caso contrário, poderá sofrer sanção disciplinar”, completa.


Um comentário:

  1. Coincidência ou não, acertou em cheio a estratégia dessa defesa que só pensa em adiar.
    Para que se vao ser condenados mesmo.
    Não queiram agora colocar a culpa no pobre pedreiro.
    Vão oferecer algo para que ele possa ser "testa de ferro".
    Ridículo, absurdo, inaceitável.

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