Defesa tentou anulação por meio de habeas corpus.
Desembargador não aceitou os argumentos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de habeas corpus que pretendia a suspensão do julgamento do casal Alexandre Alves Nardoni e Ana Carolina Jattobá, marcado para o próximo dia 22 de março.
"Nada obsta, ao reverso tudo recomenda e determina o julgamento com início marcado para a próxima segunda-feira (22)", sentenciou o desembargador Luís Soares de Mello.
Segundo a sentença, em pedido de liminar, a defesa alega que a realização do julgamento sem a produção das provas pretendidas, estaria marcada por vício insanável de cerceamento de defesa.
Os advogados pediram ao Tribunal de Justiça mais tempo para possibilitar a reprodução simulada ou a produção de animação gráfica das teses sustentadas pela defesa.
Além disso, pediram que sejam exibidas as telas de proteção retiradas do local do fato e a utilizada na reprodução simulada para confronto da perfuração.
Os advogados querem ainda o reexame, com luzes forenses, do local dos fatos e dos lençóis das camas dos irmãos da vítima. E a ‘contraprova’ no material biológico conservado como sendo sangue retirado dos pacientes.
Desembargador não aceitou os argumentos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de habeas corpus que pretendia a suspensão do julgamento do casal Alexandre Alves Nardoni e Ana Carolina Jattobá, marcado para o próximo dia 22 de março.
"Nada obsta, ao reverso tudo recomenda e determina o julgamento com início marcado para a próxima segunda-feira (22)", sentenciou o desembargador Luís Soares de Mello.
Segundo a sentença, em pedido de liminar, a defesa alega que a realização do julgamento sem a produção das provas pretendidas, estaria marcada por vício insanável de cerceamento de defesa.
Os advogados pediram ao Tribunal de Justiça mais tempo para possibilitar a reprodução simulada ou a produção de animação gráfica das teses sustentadas pela defesa.
Além disso, pediram que sejam exibidas as telas de proteção retiradas do local do fato e a utilizada na reprodução simulada para confronto da perfuração.
Os advogados querem ainda o reexame, com luzes forenses, do local dos fatos e dos lençóis das camas dos irmãos da vítima. E a ‘contraprova’ no material biológico conservado como sendo sangue retirado dos pacientes.
O desembargador negou todos os pedidos e classificou a iniciativa como meramente protelatória.
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