quarta-feira, 31 de março de 2010

Sonambulismo sexual inocenta pai incestuoso


Sexomnia é o nome de uma doença. Trata-se do sonambulismo que leva a pessoa a praticar atos sexuais inconscientemente, dormindo, não se lembrando de nada quando acorda.
Frederic L., da cidade belga de Mons (sul de Bruxelas), conseguiu que a Justiça o inocentasse com a alegação de que sofre desse tipo de distúrbio de sono.
A promotoria queria que ele fosse condenado a oito anos de prisão pelo crime de incesto e de pedofilia.
Na noite de 23 de junho de 2008, a então mulher de L. acordou de noite e o viu fazendo uma felação em sua filha de quatro anos. A mulher deu queixa na polícia e se separou dele.
O advogado de Yves De Gratie, de L., apresentou ao tribunal atestados médicos sobre o suposto distúrbio de seu cliente.
“Ele é doente e se arrepende”, disse.
L. disse à Justiça ter “um sono muito profundo” e que não se lembra de nada. Mas admitiu que, por causa sexomnia, possa tido molestado a filha.
A menina disse que, naquela noite, o seu pai parecia estranho.
Os três juízes do tribunal admiram que “as explicações do acusado podem ser válidas”. E, na dúvida, inocentaram-no, informou a BBC Brasil.
Há casos parecidos.
Em 2005, o paisagista canadense Jan Luedecke, ao acordar nu, foi acusado de ter estuprado uma mulher com quem tinha tomado uns drinks em uma festa.
Na Justiça, ele alegou sofrer de sexomnia e foi inocentado.
Embora esse distúrbio seja pouco estudado, ele afeta até 4% da população adulta, principalmente na faixa dos 30 anos, tantos homens como mulheres, de acordo com estudo de médicos do Canadá. Foi nesse país que, em 1996, houve os primeiros registros de pacientes com a doença.
É comum as pessoas ficarem agressivas durante o período de sonambulismo sexual. Há relatos de pacientes que se machucam durante masturbações.
No Brasil, foram registrados pelo menos cerca de 40 casos de sexomnia.
A tendência, em todo o mundo, é que haja maior incidência do distúrbio por causa da redução do período do sono.
Mesmo assim, advertem médicos como Flávio Aloé, do Centro do Hospital das Clínicas da USP, os tribunais precisam ter cautela para aceitar a sexomnia como alegação de suspeitos de crimes, porque poderá não ser verdade.

Paulo Lopes Webblog

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