O laudo das peritas apontadas pelo governo diz que o problema é que o menino (Sean) “confia no que sentiu e ouviu do padrasto e da família materna, que seu pai lhe abandonou”.
Segundo reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo,” as peritas dizem ainda que “a convivência com o pai biológico não é atendida, já que Sean não pode estar com o pai sem alguém vigiando.”
Outros detalhes demonstram que tudo que foi alegado por David Goldman é verdade, quando o MPF diz que “o pai não é recebido onde Sean mora e, consequentemente, sua convivência familiar é unilateral por causa da ruptura e afastamento do pai.”
Portanto, o argumento de que David teria adandonado o direito de visitar o filho para manter a causa de sequestro também foi rechaçado pelo Justiça brasileira.
Em 2007, a juíza federal Mônica Sifuentes disse que devolver a criança ao local da residência habitual “não se trata, como erroneamente se supõe, de devolvê-la ao outro genitor, mas de encaminhá-la à autoridade competente, pois é ali que a criança tinha a sua vida, o seu círculo de amizades, a escola, a vizinhança.”
Ontem o juiz Jorge Antonio Maurique disse em artigo no Consultor Jurídico que “precisamos dizer com sinceridade, em nosso país o seqüestrador conta, a seu favor, em muitos casos, com a morosidade do Poder Judiciário brasileiro.”
O parecer do Ministério Público considera que Sean já deveria ter retornado aos EUA ao ter ficado órfão de mãe, já que seu pai está vivo.
A decisão final do caso Goldman foi primeiro prevista para abril, depois maio, agora junho é apontado – sem confirmação – para o desfecho. Com tantas idas e vindas deste caso, só há duas certezas:
1) Sean já está sofrendo as consequências da alienação parental;
2) E que o mundo continua assistindo, Brasil.
Brasil com Z
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