A manifestação de Fischer (foto) ocorreu na semana passada ao negar pedido de liminar apresentado pelos advogados de Abdelmassih contra a decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo que manteve a prisão preventiva.
No STJ, Márcio Thomaz Bastos e José de Oliveira Lima argumentaram que a prisão foi com base em um ‘juízo especulativo’ de que o médico, se colocado em liberdade, poderá cometer novos crimes.
Esse não é o entendimento de Fischer, relator do caso. “Esta Corte, reiteradamente, tem decidido que a gravidade concreta dos fatos, aliadas à possibilidade de reiteração da conduta criminosa, autoriza a imposição de segregação cautelar como forma de garantia da ordem pública”. Ou seja, o médico tem de ser mantido na cadeia.
A assessoria de imprensa do STJ informou hoje que os advogados do médico encaminharam àquela Corte pedido de desistência do habeas corpus, cujo mérito teria de ir a julgamento. Protocolado no dia 20 de agosto, o pedido foi rejeitado no dia seguinte em decisão liminar (provisória).
No STJ, Márcio Thomaz Bastos e José de Oliveira Lima argumentaram que a prisão foi com base em um ‘juízo especulativo’ de que o médico, se colocado em liberdade, poderá cometer novos crimes.
Esse não é o entendimento de Fischer, relator do caso. “Esta Corte, reiteradamente, tem decidido que a gravidade concreta dos fatos, aliadas à possibilidade de reiteração da conduta criminosa, autoriza a imposição de segregação cautelar como forma de garantia da ordem pública”. Ou seja, o médico tem de ser mantido na cadeia.
A assessoria de imprensa do STJ informou hoje que os advogados do médico encaminharam àquela Corte pedido de desistência do habeas corpus, cujo mérito teria de ir a julgamento. Protocolado no dia 20 de agosto, o pedido foi rejeitado no dia seguinte em decisão liminar (provisória).
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