Assim como o expressivo crescimento da internet na última década, tanto em número de usuários como em portabilidade aos serviços multimídias e aumento na velocidade de transmissão de dados, de igual maneira, os crimes eletrônicos aumentaram o seu poder de lesão, levando facilmente o usuário ao erro, dando credibilidade e aparente idoneidade à fraude.
Entende-se por Crime Eletrônico ou Informático, qualquer tipo de crime que seja praticado ou provido através dos meios informáticos e/ou internet.
Apesar da falta de uma legislação específica que trate sobre os crimes eletrônicos, quase que em sua maioria, eles são passíveis de qualificação penal perante a legislação vigente, uma vez que a título de exemplo, um crime de estelionato não deixa de ser estelionato por ter sido praticado com o advento da internet.
O advogado Rodrigo Guimarães Colares, de Recife/PE, explana alguns crimes e seus enquadramentos nalegislação vigente:“…são crimes que podem admitir sua consecução no meio cibernético: calúnia, difamação, injúria, ameaça, divulgação de segredo, furto, dano, apropriação indébita, estelionato, violação ao direito autoral, escárnio por motivo de religião, favorecimento da prostituição, ato obsceno, escrito ou objeto obsceno, incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, falsa identidade, inserção de dados falsos em sistema de informações, adulteração de dados em sistema de informações, falso testemunho, exercício arbitrário das próprias razões, jogo de azar, crime contra a segurança nacional, preconceito ou discriminação de raça-cor-etnia-etc, pedofilia, crime contra a propriedade industrial, interceptação de comunicações de informática, lavagem de dinheiro e pirataria de software.”
Apesar da possibilidade de enquadramento penal, o crescimento dos crimes informáticos é notório. Este crescimento pode ser atribuído principalmente ao usuário, por motivos de falta de informação, falta de cuidados à navegação na internet, não adoção a medidas e ferramentas de segurança e demora em relatar as denúncias às autoridades. Claro que outros fatos alheios ao usuário contribuem, como por exemplo, a sensação de impunidade por parte dos autores, a baixa necessidade de conhecimento informático para aplicar certos tipos de golpes e todo um trabalho de engenharia social feito pelo criminoso, visando chamar a atenção da vítima convencendo-a a cair no golpe.
Dos fatores apresentados acima, percebe-se que na maioria dos casos, o usuário se fazendo de alguns cuidados pode evitar ser vitimado. Em diversas páginas da internet, estão disponibilizadas informações sobre como evitar cair em uma fraude eletrônica, cuidados a serem tomados no acesso à internet e cuidados quanto à divulgação de informações pessoais, principalmente em sites de relacionamentos, mas dada a falta de interesse por parte dos usuários e a correria da vida moderna, a grande maioria dos internautas arriscam-se no mundo virtual sem um mínimo de informações ou segurança necessárias, ficando vulneráveis à criatividade de pessoas mal intencionadas.
O fato é que, de um modo geral, a pessoas estão mais preocupadas com os benefícios que podem usufruir de um serviço do que com as suas responsabilidades e riscos para com este, assim explana Mário Paiva2, advogado em Belém/PA: “A grande questão é que os usuários deste sistema optaram apenas em se preocupar com os benefícios advindos da informática sem atentar que estas práticas poderiam ocasionar conseqüências jurídicas e possivelmente lesão a direitos assegurados na legislação.”
Contudo, em virtude do bom trabalho desenvolvido por alguns sites e organizações, tem sido crescente o número de internautas que começam a se preocupar e adotar medidas de segurança com uma navegação segura.
Algumas organizações não podem deixar de ser mencionadas quando o assunto é segurança na internet, como é caso do Comitê Gestor de Internet no Brasil – cgi.br (http://www.cgi.br/), que se tornou referência neste quesito, onde disponibiliza em seu site, vídeos e cartilhas com informações e procedimentos à segurança dos usuários de internet, ou a SaferNet (http://www.safernet.org.br), que em parceria com a Polícia Federal, disponibiliza em seu sítio, além de informações sobre navegação segura, um canal para denúncias sobre crimes de internet.
Contudo, o grande responsável pela segurança na internet e aumento nos índices de crimes cometidos através dela é o usuário, que na maioria dos casos, com um pouco de curiosidade e disposição poderia evitar desconfortos no online, que apesar de virtual, pode gerar prejuízos bem reais, tanto moral quanto financeiramente.
É importante considerar que estes cuidados cabem somente aos internautas, enquanto às autoridades, caberia a responsabilidade de identificar, penalizar os autores e retirar do ar o conteúdo ilegal. Afinal, seria hilário ter que fazer um curso e passar por uma avaliação para retirar uma possível carteira de habilitação para navegar na internet.
Entende-se por Crime Eletrônico ou Informático, qualquer tipo de crime que seja praticado ou provido através dos meios informáticos e/ou internet.
Apesar da falta de uma legislação específica que trate sobre os crimes eletrônicos, quase que em sua maioria, eles são passíveis de qualificação penal perante a legislação vigente, uma vez que a título de exemplo, um crime de estelionato não deixa de ser estelionato por ter sido praticado com o advento da internet.
O advogado Rodrigo Guimarães Colares, de Recife/PE, explana alguns crimes e seus enquadramentos nalegislação vigente:“…são crimes que podem admitir sua consecução no meio cibernético: calúnia, difamação, injúria, ameaça, divulgação de segredo, furto, dano, apropriação indébita, estelionato, violação ao direito autoral, escárnio por motivo de religião, favorecimento da prostituição, ato obsceno, escrito ou objeto obsceno, incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, falsa identidade, inserção de dados falsos em sistema de informações, adulteração de dados em sistema de informações, falso testemunho, exercício arbitrário das próprias razões, jogo de azar, crime contra a segurança nacional, preconceito ou discriminação de raça-cor-etnia-etc, pedofilia, crime contra a propriedade industrial, interceptação de comunicações de informática, lavagem de dinheiro e pirataria de software.”
Apesar da possibilidade de enquadramento penal, o crescimento dos crimes informáticos é notório. Este crescimento pode ser atribuído principalmente ao usuário, por motivos de falta de informação, falta de cuidados à navegação na internet, não adoção a medidas e ferramentas de segurança e demora em relatar as denúncias às autoridades. Claro que outros fatos alheios ao usuário contribuem, como por exemplo, a sensação de impunidade por parte dos autores, a baixa necessidade de conhecimento informático para aplicar certos tipos de golpes e todo um trabalho de engenharia social feito pelo criminoso, visando chamar a atenção da vítima convencendo-a a cair no golpe.
Dos fatores apresentados acima, percebe-se que na maioria dos casos, o usuário se fazendo de alguns cuidados pode evitar ser vitimado. Em diversas páginas da internet, estão disponibilizadas informações sobre como evitar cair em uma fraude eletrônica, cuidados a serem tomados no acesso à internet e cuidados quanto à divulgação de informações pessoais, principalmente em sites de relacionamentos, mas dada a falta de interesse por parte dos usuários e a correria da vida moderna, a grande maioria dos internautas arriscam-se no mundo virtual sem um mínimo de informações ou segurança necessárias, ficando vulneráveis à criatividade de pessoas mal intencionadas.
O fato é que, de um modo geral, a pessoas estão mais preocupadas com os benefícios que podem usufruir de um serviço do que com as suas responsabilidades e riscos para com este, assim explana Mário Paiva2, advogado em Belém/PA: “A grande questão é que os usuários deste sistema optaram apenas em se preocupar com os benefícios advindos da informática sem atentar que estas práticas poderiam ocasionar conseqüências jurídicas e possivelmente lesão a direitos assegurados na legislação.”
Contudo, em virtude do bom trabalho desenvolvido por alguns sites e organizações, tem sido crescente o número de internautas que começam a se preocupar e adotar medidas de segurança com uma navegação segura.
Algumas organizações não podem deixar de ser mencionadas quando o assunto é segurança na internet, como é caso do Comitê Gestor de Internet no Brasil – cgi.br (http://www.cgi.br/), que se tornou referência neste quesito, onde disponibiliza em seu site, vídeos e cartilhas com informações e procedimentos à segurança dos usuários de internet, ou a SaferNet (http://www.safernet.org.br), que em parceria com a Polícia Federal, disponibiliza em seu sítio, além de informações sobre navegação segura, um canal para denúncias sobre crimes de internet.
Contudo, o grande responsável pela segurança na internet e aumento nos índices de crimes cometidos através dela é o usuário, que na maioria dos casos, com um pouco de curiosidade e disposição poderia evitar desconfortos no online, que apesar de virtual, pode gerar prejuízos bem reais, tanto moral quanto financeiramente.
É importante considerar que estes cuidados cabem somente aos internautas, enquanto às autoridades, caberia a responsabilidade de identificar, penalizar os autores e retirar do ar o conteúdo ilegal. Afinal, seria hilário ter que fazer um curso e passar por uma avaliação para retirar uma possível carteira de habilitação para navegar na internet.
Michel Weiler Neves é ivestigador da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul
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