sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Justiça anula casamento de ex-sogro com ex-nora


Os nomes são fictícios.

Joana, 40, se separou de Carlos e casou com Gustavo, divorciado e pai de Carlos, portanto seu ex-sogro. Rita, filha de Gustavo, recorreu à Justiça contra a validade do casamento e ganhou a causa.
Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo confirmou a anulação em primeira instância do casamento porque ex-sogro e ex-nora não podem se unir por serem parentes. No caso de Joana, mesmo separada de Carlos, não se extinguiu o seu grau de parentesco por afinidade civil com Gustavo.
A decisão do TJ teve como base o artigo 1.521, inciso II, do Código Civil, que proíbe casamento entre pessoas afins em linha reta. A lei também vale para união informal, ou seja, não registrada em cartório.
O argumento de Joana no TJ foi de que o seu ex-sogro se casou com ela sabendo muito bem o que estava fazendo porque estava em seu pleno discernimento, além de não ter nenhum problema de saúde.
Ela reconheceu que manteve um relacionamento com Carlos, mas, alegou, a união não se firmou.
Para os desembargadores, pelo Código Civil, não só ex-sogro não pode como se casar com ex-nora como viúvo, por exemplo, não pode se casar com enteada, nem a viúva com o enteado, e assim por diante. As informações são do site do Tribunal.
Gustavo não chegou a tomar conhecimento da decisão do TJ porque morreu antes.


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