sábado, 10 de outubro de 2009

Menino de 5 anos volta a viver com pai alemão após morar dois anos com a mãe no Brasil

RECIFE - Uma briga de dois anos entre uma pernambucana e um alemão pela guarda do filho, de 5 anos de idade terá novo capítulo na semana. Mathias Kübel aguarda apenas uma publicação no Diário Oficial de Pernambuco para levar o filho de volta para a Alemanha, onde a família morava até junho de 2007, quando a mãe da criança, Camila Pinheiro, pediu autorização ao marido para passar férias no Brasil, acompanhada do menino. A defesa da mãe diz que vai recorrer da decisão, já que não foi considerado o que é melhor para a criança.
A autorização para a viagem foi dada pela Justiça Federal de Pernambuco. Porém, não acaba com a disputa do casal pela guarda do filho. A guarda definitiva da criança será decidida pela Justiça alemã, local de domicílio fixo da família. O casal viveu junto na Alemanha, em união estável, desde 2002.
Em julho de 2007, porém, a mãe veio com o filho para o Brasil. Um mês depois, o pai veio também e foi informado de que mãe e filho não retornariam mais à Europa.
Ela apresentou a ele uma decisão liminar que deu guarda provisória a ela e que proibía a saída do menor do país - contou a advogada de Mathias Kübel, Marisa Hardman Paranhos.
Segundo Marisa, o alemão voltou para o seu país e decidiu buscar apoio jurídico para lutar pela guarda do filho.
- Na Alemanha, ele se informou melhor e viu que a Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário, diz que uma criança retida ilicitamente num país signatário deve ser imediatamente devolvida e que a guarda deve ser decidida no local de residência habuitual da criança, que, neste caso, é a Alemanha - explica a advogada.
Segundo Paranhos, Kübel conseguiu que a Justiça Estadual de Pernambuco reconhecesse que o Brasil não tem competência para julgar a causa. Além disso, o alemão conseguiu que as autoridades de seu país solicitassem ao governo brasileiro a devolução do menor. Mas, de acordo com Marisa, como a mãe teria se recusado a entregar o filho, a União entrou com ação requerendo a busca e a apreensão do menino, pois entendeu que o Brasil deveria cumprir a convenção internacional assinada.
A advogada de Kübel conta que a tutela antecipada foi concedida em junho de 2008. A criança chegou a ser entregue ao pai, mas, antes que ele retornasse à Alemanha, a mãe conseguiu reavê-lo ao entrar com um recurso de urgência na Justiça.
Nesta quinta-feira, porém, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Pernambuco, confirmou que o menor deve voltar imediatamente para a Alemanha, onde se decidirá o mérito da guarda da criança. O acórdão deve ser publicado na quarta-feira e, segundo a advogada de Mathias, ele deve embarcar com o filho para a Europa no máximo um dia depois da publicação.
- Ele ficou muito feliz com a decisão. O que ele sentiu é que tardou mas não falhou. O Brasil honrou o seu compromisso internacional - afirmou a advogada.
Segundo Marisa, quando pela primeira vez a Justiça brasileira determinou o retorno da criança para a Alemanha, o pai decidiu adiar a viagem, pois a ex-companheira disse que retornaria também. Mas, enquanto a renovação do passaporte da pernambucana era providenciada, ela conseguiu liminar na Justiça para a criança permanecer no Brasil.
De acordo com a advogada, Kübel é um bom pai e não esperava que a ex-companheira decidisse ficar no Brasil.
- Eles mantinham uma vida estável lá, como uma família. A criança tinha escola, aula de música. Ele não esperava que ela não fosse voltar. Ela deixou muita coisa lá, roupas. Ele sempre foi presente, levava o filho para a escolinha, para o médico. Quando ele vem para Brasil, ele sempre vê o filho, brinca com ele - disse.
A advogada Gisele Martorelli, que defende a mãe da criança, vai recorrer da decisão da Justiça Federal de Pernambuco. A advogada diz que a decisão afronta a Convenção de Haia e a Constituição Federal, que devem considerar qual o melhor interesse para o menor.
- Nesses casos, é preciso avaliar em que situação haverá menor prejuízo psicológico para a criança. É necessário ouvir a mãe, o pai, testemunhas e, caso seja possível, até mesmo a criança, com ajuda de psicólogos, para que se avalie onde ela ficará melhor. Isso é um princípio constitucional e não foi cumprido. Houve a supressão de provas de que seria melhor a criança ficar com a mãe ou com o pai. Por isso, vamos recorrer da decisão - afirmou a advogada Gisele Martorelli.

E complementa:
- Uma das partes (a mãe) se apõe ao retorno da criança. Por isso, a Justiça brasileira poderia se opor à volta do menino, se ficasse provado que ela teria prejuízo psicológico ou físico.
Ela diz que na Alemanha, a guarda da criança já está decidida e é do pai.
- Se essa criança for repatriada, ela perde a mãe - afirma a advogada.
Para o desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, relator da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Pernambuco, que determinou a volta do menino, foi tomada com base na Convenção de Haia.
- A Convenção de Haia, nesse caso, estabelece o seguinte: quando uma das partes do casal de nacionalidade diferente decide levar o filho para um país signatário sem consentimento da outra parte, que nesse caso também está num país signatário, o próprio país, no caso o Brasil, é obrigado a restabelecer a situação anterior. E foi o que aconteceu. A ação não foi proposta pelo pai e sim pela União, para cumprir uma obrigação que ela assumiu - salienta o desembargador.
Lima ressaltou que agora cabe à Justiça alemã, e não ao Brasil, decidir a guarda definitiva da criança.
- É o juiz do domicílio escolhido pelo casal, no caso a Alemanha, quem deve decidir a guarda. O que aconteceu foi uma desestruturação de um relacionamento, já que ela já iniciou um outro relacionamento e já tem até outro filho.

Marcelle Ribeiro, João Sorima Neto, Leonardo Guandeline, O Globo




Veja:
http://anjoseguerreiros.blogspot.com/2009/10/advogados-defendem-punicao-para.html

http://ponderantes.blogspot.com/2009/09/professores-do-brasil-blogagem-coletiva.html

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