Projeto que proíbe a transferência de atletas para o exterior antes de completarem 18 anos de idade e tenham se profissionalizado, com o argumento de que isso estimulará o desenvolvimento do futebol no país, foi aprovado na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (14).
O autor da proposta (PLS 238/04), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), sustenta no texto que jogadores de futebol, ainda adolescentes, têm sido "induzidos por empresários a verdadeiras aventuras no exterior, onde desperdiçam seu talento prematuramente, antes de conseguir realizar todo seu potencial". Para evitar a prática, com a aprovação da proposta, fica proibida a celebração de contrato trabalhista entre a entidade desportiva estrangeira e o atleta, seja para cessão ou transferência, sem que ele tenha atingido a maioridade e se profissionalizado.
A proposta faz mudanças na chamada Lei do Passe Livre (Lei 9.615/98) e também aumenta de dois para quatro anos o prazo máximo de renovação do primeiro contrato de trabalho do atleta com o clube que o tenha contratado. Demóstenes Torres entende que o prazo maior permitirá que as entidades de prática esportiva obtenham retorno e continuem a investir em novos talentos. O projeto foi relatado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR).
A matéria segue para as comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação (CE), onde recebe decisão terminativa.
O autor da proposta (PLS 238/04), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), sustenta no texto que jogadores de futebol, ainda adolescentes, têm sido "induzidos por empresários a verdadeiras aventuras no exterior, onde desperdiçam seu talento prematuramente, antes de conseguir realizar todo seu potencial". Para evitar a prática, com a aprovação da proposta, fica proibida a celebração de contrato trabalhista entre a entidade desportiva estrangeira e o atleta, seja para cessão ou transferência, sem que ele tenha atingido a maioridade e se profissionalizado.
A proposta faz mudanças na chamada Lei do Passe Livre (Lei 9.615/98) e também aumenta de dois para quatro anos o prazo máximo de renovação do primeiro contrato de trabalho do atleta com o clube que o tenha contratado. Demóstenes Torres entende que o prazo maior permitirá que as entidades de prática esportiva obtenham retorno e continuem a investir em novos talentos. O projeto foi relatado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR).
A matéria segue para as comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação (CE), onde recebe decisão terminativa.
Elina Rodrigues Pozzebom
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