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sábado, 17 de outubro de 2009
Reforma do Código Penal preocupa promotores de Justiça pelo risco de esvaziar Lei Maria da Penha
RIO - Criada em 2006 com o objetivo de endurecer a punição para crimes de violência doméstica, a Lei Maria da Penha corre o risco de ser esvaziada se a proposta de reforma do Código de Processo Penal (CPP), em discussão no Senado, for aprovada como está.
O projeto de lei, que por um lado tenta agilizar a tramitação de ações na Justiça, por outro deixa de enquadrar a violência doméstica em crime grave, permitindo que o agressor cumpra penas pecuniárias, como a distribuição de cestas básicas ou multas.
A questão mobilizou promotores do Ministério Público em 15 estados. A promotora do Juizado de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher de Fortaleza, Fernanda Marinho, entregou pessoalmente ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma carta em nome do grupo, alertando sobre as ameaças à lei. Para ela, a principal conquista da Lei Maria da Penha foi estabelecer, no seu artigo 41, que a violência doméstica, mesmo para penas menores de dois anos, não pode ser considerada crime de menor potencial ofensivo.
O ponto de discórdia é a Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais criminais e cíveis, favorece a conciliação e não admite a prisão em flagrante ou preventiva. O texto do projeto de lei que tramita agora no Senado (156/09), elaborado por uma comissão de juristas, integra toda essa lei ao código. Dessa forma, é revogado o artigo 41 da Lei Maria da Penha, que exclui da incidência da Lei 9.099/95 os crimes de violência contra as mulheres.
O relator da comissão que analisa o CPP, o senador Renato Casagrande (PSB-ES), porém, promete que as propostas do grupo serão acolhidas no seu parecer que será apresentado até o fim deste mês.
- Vou manter no meu relatório a eficácia e a força da Lei Maria da Penha. Vou colocar a Lei Maria da Penha como exceção e ela ficará com toda a força que tem hoje - prometeu o senador.
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que já apresentou um relatório na comissão sobre as implicações das mudanças na Lei Maria da Penha, afirmou que não há possibilidade de o código ser aprovado sem as proteções às mulheres.
- Na nova proposta, que ainda não está aprovada, essa questão foi superada. O Senado não iria cometer um retrocesso dessa envergadura. Da maneira como está, seria a destruição total da Lei Maria da Penha - apontou a senadora.
Novo código dá prioridade à conciliação em ações de violência doméstica
Apesar das propostas na comissão, o texto atual ainda preocupa. A deputada estadual Inês Pandeló (PT-RJ), presidente da Comissão dos Direitos da Mulher na Alerj, critica o uso da conciliação em ações de violência doméstica, previsto no novo CPP.
- Isso poderia gerar novas agressões, porque o homem saberia que dependeria da mulher aceitar ou não o acordo, e não do juiz. A conciliação não é possível numa relação de submissão. Seria uma derrota da lei, da conquista das mulheres e aumentaria a violência doméstica - ressaltou a deputada.
Outro problema apontado é que com a nova legislação a mulher pode desistir da ação depois de iniciado o processo. Para a superintendente do Centro Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim) do Rio, Cecília Soares, este precedente torna-se grave no caso da violência doméstica:
- O agressor está muito mais próximo, ele muitas vezes é o pai dos filhos. O emocional faz com que ela não tenha firmeza em encarar a questão como crime. Se a Justiça diz que ela pode desistir, vai ser mais um estímulo - estimou a superintende, acrescentando que a reforma prevê que os crimes deste tipo passaram a tramitar em juizados criminais e não nas varas especializadas.
A promotora Fernanda Marinho afirma que outro retrocesso presente no texto é que crimes de menor repercussão social podem ter a aplicação de penas suspensas por um juiz.
- O que é menor para um, não é menor para outro. A violência contra a mulher é de fato de menor repercussão social. Está no âmbito da família. Então, os juízes é que vão decidir quando há punição. É uma brecha enorme - disse a promotora, ressaltando que em alguns casos a mulher vai precisar de um advogado para registrar a denúncia, em vez de relatar a violência na delegacia, como acontece hoje.
O novo código excluiu ainda as medidas protetivas que dão garantias às mulheres após a realização da denúncia, como saída do agressor de casa e a proteção dos filhos. Para a superintendente do Cedim, estas alterações provocariam redução do número de denúncias:
- Com a Lei Maria da Penha, as mulheres começaram a saber mais sobre seus direitos e medidas que as protegiam. Quando a Lei 9.099 era aplicada, havia mulheres assassinadas tendo feito nove registros na delegacia. A violência doméstica já é subnotificada, a volta desta situação só aumentaria.
O último levantamento da Lei Maria da Penha revelou que de setembro de 2006 ao fim de 2008, houve julgamento em 75.829 processos relativos à violência doméstica. Os dados foram compilados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e referem-se a varas especializadas de 15 estados.
Thaís Lobo
Globo
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