Por Irineu Neto
Uma infeliz realidade invade nosso cotidiano através dos telejornais, revistas e rádios, para nos defrontar com a perversão dos indivíduos, dito como seres humanos racionais, os pedófilos. Não tem classe social, econômica, política, étnica, racial; esse mal está dissipado em todos os lugares. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a pedofilia é uma desordem mental e de personalidade de adultos, melhor ainda caracterizado pela definição de Delton Croce, no Manual de Medicina Legal, que diz ser a atração por crianças ou adolescentes sexualmente imaturas, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidade ou de atos libidinosos.
Amigo leitor, é difícil não lembrar as nossas brincadeiras de infância. Yo-yo, pega-pega, esconde-esconde, gato mia, amarelinha, casinha, futebol na rua, piquenique, entre outras. E quando isso é interrompido para saciar o apelo sexual de um adulto?
Na última semana de março, deste ano, a revista Veja publicou na capa a manchete “Pedofilia, quando o inimigo é da família”, narrando o caso da menina de nove anos que foi engravidada pelo padrasto, em Pernambuco. Importante é salientar outros itens dessa reportagem feita por Laura Diniz e Leonardo Coutinho, que o Brasil, a cada dia, 165 crianças ou adolescentes sejam vítimas de abuso sexual, a Safernet Brasil recebeu 109 mil denúncias de páginas eletrônicas com conteúdo pornográfico infantil, a porcentagem de crianças nascidas de mães com idade até 14 anos é de 1,47% no Norte, relatório da Igreja Católica divulgou já ter pagado 2,6 bilhões de dólares em acordos, advogados e outros custos relacionados a abusos sexuais cometidos por alguns de seus integrantes.
Medidas legislativas para esse crime doentio começou em 1989, sucessiva por vários tratados internacionais promovidos pela ONU, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, que obriga os Estados a tomarem medidas que protejam a criança e o adolescente de abusos, ameaças ou lesões à sua integridade sexual (artigo 19). No Brasil, a pedofilia se enquadra nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, previsto nos artigos 213 e 214 do Código Penal que reza: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.” e “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.”; agravados pela presunção de violência no Art.224, que diz: “Presume-se a violência, se a vítima: a) não é maior de 14 (quatorze) anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.”, considerados crimes hediondos.
Cito também o Estatuto da Criança e do Adolescente através da Lei no. 8.069/90: Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente é passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa; aumentada por sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para oito anos de prisão. “Quem comete o crime da pedofilia é um animal. O que não ensinarmos dentro de casa ou da escola, nossas crianças e adolescentes aprenderão muitas vezes de forma animalesca nos rincões dos bairros”, afirmou o presidente Lula.
Como utilidade pública, caso queira coibir a prática desse crime contra menores, os Conselhos Estaduais da Criança e do Adolescente, com a coordenação nacional da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, tem um telefone para denunciar anonimadamente, através do telefone 100, em todo o país. É necessário, a qualquer custo, acabar com essa violência física e mental das pessoas que serão ativos e representantes do nosso Brasil amanhã.
O autor, Irineu Neto, é jornalista, pós-graduando em Comunicação nas Organizações pela USC e estudante de Direito do Iesb-Preve, Instituto de Ensino Superior de Bauru
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