quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Cadastro único de desaparecidos será mais eficiente, diz deputada


Bel Mesquita, autora do projeto que deu origem a lei sancionada neste mês, afirma que atual sistema descentralizado é precário e não ajuda nas buscas

Brasil não tem dados confiáveis sobre o problema em nenhum estado.O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (Lei 12.127/09, sancionada na quinta-feira, 17), vai tornar o reastreamento de crianças e adolescentes desaparecidos mais eficaz. A avaliação é da deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), autora do projeto que deu origem à lei.
A parlamentar, que também é presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, lembra que, até o momento, o trabalho de investigação dos desaparecimentos deixou patente que o Brasil não tem dados confiáveis sobre o problema em nenhum estado.
"Temos total insegurança quanto às estatísticas. Não se sabe quantos são os desaparecidos, quantos foram encontrados ou as causas reais das fugas", explica. Sem informações, também não há como criar um sistema de busca, avalia a deputada.
De acordo com ela, como o desaparecimento não é crime, os agentes de segurança não acham que é seu dever buscar crianças que fogem de casa. Com a implantação do sistema, ela avalia que será possível ter indícios da origem do problema - fuga voluntária ou rapto, por exemplo.

Conflitos familiares
Estudos sobre o problema apresentados na CPI indicam que a principal causa dos desaparecimentos são conflitos familiares – cerca de 70% a 80% dos casos, de acordo com o coordenador da Rede Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Benedito Rodrigues dos Santos.
Já os desaparecimentos considerados "enigmáticos", quando a criança é raptada, respondem por aproximadamente 10% a 15% das estatísticas. Segundo ele, esses são os casos de solução mais difícil. Quando as crianças ou adolescentes são encontrados, segundo ela, normalmente apresentam sinais de abuso.

Sistema de proteção
Para Bel Mesquita, no entanto, não importam as causas. "O Estado tem de oferecer um sistema de proteção. O Estatuto da Criança e do Adolescente [Lei 8069/90] estabelece que crianças e adolescentes são prioridade absoluta", ressalta.
Desde 2002, a Secretaria Especial de Direitos Humanos mantém um cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos. No banco de dados do órgão constam 1.247 casos registrados desde então, dos quais 725 solucionados.
Benedito Santos reconhece, no entanto, que o sistema de informações é precário. Cada estado coleta dados diferentes e os agentes públicos não realizam o cadastramento das informações.

Dados defasados
Embora as estatísticas não sejam confiáveis, estima-se que apenas em São Paulo desapareçam cerca de 9 mil crianças e adolescentes por ano. No Brasil, o número chegaria a 40 mil.
Esses dados foram apresentados à CPI pela coordenadora do projeto Caminho de Volta, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), Gilka Jorge Figarro Gattas. O trabalho do grupo da USP consiste em estudar casos de desaparecimento no estado.
Diógenes Santos
Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara

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