Está nas mãos de sete jurados, a partir desta segunda-feira (22), a condenação ou a absolvição de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella Nardoni, pela morte da menina, ocorrida em 2008. Se eles decidirem seguir o que pede a Promotoria, os réus podem ser condenados a penas que ultrapassam os 30 anos de prisão –a maior delas aplicada a Nardoni. Se seguirem a defesa, haverá absolvição total.
Na denúncia contra os acusados, apresentada em maio de 2008 pelo promotor do caso, Francisco Cembranelli, o Ministério Público enxerga uma gravidade maior na conduta atribuída ao pai. A denúncia é a peça em que a Promotoria pede que seja aberta a ação penal tornando os acusados réus por um crime.
O crime é considerado homicídio doloso (quando há intenção de matar) com três qualificadoras, que podem agravar a pena final. São elas: meio cruel (asfixia); recurso que impossibilitou a defesa da vítima (jogá-la inconsciente da janela); e assegurar impunidade de outro crime (o casal teria jogado a menina para ficar impune do que haviam feito no apartamento).
No caso de Nardoni, além das qualificadoras, o crime se agrava, na opinião do promotor, por ter sido cometido contra um descendente, a filha, contra um menor de 14 anos, e por ter havido omissão relevante com relação à asfixia, atribuída à madrasta: quando o denunciado devia e podia agir para evitar o resultado. Contra Jatobá não pesam a omissão e a descendência, e a pena pode ser um pouco menor.
“Considerando as peculiaridades que envolvem os crimes imputados, cuja gravidade e brutalidade acarretaram severo abalo no equilíbrio social com reflexos negativos na vida de pessoas comuns, que a tudo acompanharam incrédulas, não há como negar a imprescindibilidade da decretação da prisão para a garantia da ordem pública”, escreveu o promotor na denúncia.
Alexandre Alves Nardoni
As penas
Para o ex-juiz e advogado Luiz Flávio Gomes, a pena final deve beirar os 30 anos. “O que vai pesar realmente será o fato de o crime ter sido cometido contra um menor de 14 anos, porque isso aumenta a pena em um terço”, afirma. De qualquer modo, explica o criminalista, no Brasil, a pena máxima que pode ser cumprida por um condenado não pode ultrapassar os 30 anos.
Se, como defenderá a Promotoria durante o júri, os jurados entenderam que o casal cometeu o crime e aceitarem todos os agravantes, a pena é dosada pelo juiz Maurício Fossen, que presidirá o julgamento no 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana. Ele leva em conta não somente o que pode aumentar a pena, como a crueldade do crime, mas também se os réus possuem antecedentes.
Julgamento justo?
“É inegável que a sociedade tem uma pré-disposição a condenar o casal. Os jurados são seres humanos que se comovem com a covardia de um crime como esse. Mas é preciso ter em mente que direito penal não tem a finalidade de vingança, como muitas vezes a sociedade trata”, afirma o criminalista Leonardo Pantaleão, professor do Complexo Damásio de Jesus.
Segundo o advogado, em um júri como o desse caso, esta é uma problemática maior. “Até por todo esse clamor na imprensa. Se a defesa consegue trazer a isenção, já é um grande avanço”, avalia.
É exatamente o que os advogados do casal devem tentar na segunda-feira, implantar a dúvida na cabeça dos membros do Conselho de Sentença, buscando a total absolvição de seus clientes.
Na denúncia contra os acusados, apresentada em maio de 2008 pelo promotor do caso, Francisco Cembranelli, o Ministério Público enxerga uma gravidade maior na conduta atribuída ao pai. A denúncia é a peça em que a Promotoria pede que seja aberta a ação penal tornando os acusados réus por um crime.
O crime é considerado homicídio doloso (quando há intenção de matar) com três qualificadoras, que podem agravar a pena final. São elas: meio cruel (asfixia); recurso que impossibilitou a defesa da vítima (jogá-la inconsciente da janela); e assegurar impunidade de outro crime (o casal teria jogado a menina para ficar impune do que haviam feito no apartamento).
No caso de Nardoni, além das qualificadoras, o crime se agrava, na opinião do promotor, por ter sido cometido contra um descendente, a filha, contra um menor de 14 anos, e por ter havido omissão relevante com relação à asfixia, atribuída à madrasta: quando o denunciado devia e podia agir para evitar o resultado. Contra Jatobá não pesam a omissão e a descendência, e a pena pode ser um pouco menor.
“Considerando as peculiaridades que envolvem os crimes imputados, cuja gravidade e brutalidade acarretaram severo abalo no equilíbrio social com reflexos negativos na vida de pessoas comuns, que a tudo acompanharam incrédulas, não há como negar a imprescindibilidade da decretação da prisão para a garantia da ordem pública”, escreveu o promotor na denúncia.
Alexandre Alves Nardoni
As penas
Para o ex-juiz e advogado Luiz Flávio Gomes, a pena final deve beirar os 30 anos. “O que vai pesar realmente será o fato de o crime ter sido cometido contra um menor de 14 anos, porque isso aumenta a pena em um terço”, afirma. De qualquer modo, explica o criminalista, no Brasil, a pena máxima que pode ser cumprida por um condenado não pode ultrapassar os 30 anos.
Se, como defenderá a Promotoria durante o júri, os jurados entenderam que o casal cometeu o crime e aceitarem todos os agravantes, a pena é dosada pelo juiz Maurício Fossen, que presidirá o julgamento no 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana. Ele leva em conta não somente o que pode aumentar a pena, como a crueldade do crime, mas também se os réus possuem antecedentes.
Julgamento justo?
“É inegável que a sociedade tem uma pré-disposição a condenar o casal. Os jurados são seres humanos que se comovem com a covardia de um crime como esse. Mas é preciso ter em mente que direito penal não tem a finalidade de vingança, como muitas vezes a sociedade trata”, afirma o criminalista Leonardo Pantaleão, professor do Complexo Damásio de Jesus.
Segundo o advogado, em um júri como o desse caso, esta é uma problemática maior. “Até por todo esse clamor na imprensa. Se a defesa consegue trazer a isenção, já é um grande avanço”, avalia.
É exatamente o que os advogados do casal devem tentar na segunda-feira, implantar a dúvida na cabeça dos membros do Conselho de Sentença, buscando a total absolvição de seus clientes.
Segundo Roberto Podval, representante da defesa, não há nada de concreto que incrimine o casal. “E muita gente dirá, antes um culpado solto do que um inocente preso”, finaliza Pantaleão.
Rosane D'Agostino
Do UOL Notícias
Em São Paulo
Rosane D'Agostino
Do UOL Notícias
Em São Paulo
Melhor um inocente solto?
ResponderExcluirQuem vai pensar dessa maneira, só a DEFESA e a FAMÍLIA.
Coitados dos 2 filhos que ainda não estarão a salvo.
Inocente preso?
Quem acreditará na defesa desse ´pai que nem defendeu a filha da mádrasta?