segunda-feira, 22 de março de 2010

Pai de Isabella pode ter pena maior do que madrasta em júri; entenda as acusações


Está nas mãos de sete jurados, a partir desta segunda-feira (22), a condenação ou a absolvição de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella Nardoni, pela morte da menina, ocorrida em 2008. Se eles decidirem seguir o que pede a Promotoria, os réus podem ser condenados a penas que ultrapassam os 30 anos de prisão –a maior delas aplicada a Nardoni. Se seguirem a defesa, haverá absolvição total.
Na denúncia contra os acusados, apresentada em maio de 2008 pelo promotor do caso, Francisco Cembranelli, o Ministério Público enxerga uma gravidade maior na conduta atribuída ao pai. A denúncia é a peça em que a Promotoria pede que seja aberta a ação penal tornando os acusados réus por um crime.
O crime é considerado homicídio doloso (quando há intenção de matar) com três qualificadoras, que podem agravar a pena final. São elas: meio cruel (asfixia); recurso que impossibilitou a defesa da vítima (jogá-la inconsciente da janela); e assegurar impunidade de outro crime (o casal teria jogado a menina para ficar impune do que haviam feito no apartamento).
No caso de Nardoni, além das qualificadoras, o crime se agrava, na opinião do promotor, por ter sido cometido contra um descendente, a filha, contra um menor de 14 anos, e por ter havido omissão relevante com relação à asfixia, atribuída à madrasta: quando o denunciado devia e podia agir para evitar o resultado. Contra Jatobá não pesam a omissão e a descendência, e a pena pode ser um pouco menor.
“Considerando as peculiaridades que envolvem os crimes imputados, cuja gravidade e brutalidade acarretaram severo abalo no equilíbrio social com reflexos negativos na vida de pessoas comuns, que a tudo acompanharam incrédulas, não há como negar a imprescindibilidade da decretação da prisão para a garantia da ordem pública”, escreveu o promotor na denúncia.

Alexandre Alves Nardoni

As penas
Para o ex-juiz e advogado Luiz Flávio Gomes, a pena final deve beirar os 30 anos. “O que vai pesar realmente será o fato de o crime ter sido cometido contra um menor de 14 anos, porque isso aumenta a pena em um terço”, afirma. De qualquer modo, explica o criminalista, no Brasil, a pena máxima que pode ser cumprida por um condenado não pode ultrapassar os 30 anos.
Se, como defenderá a Promotoria durante o júri, os jurados entenderam que o casal cometeu o crime e aceitarem todos os agravantes, a pena é dosada pelo juiz Maurício Fossen, que presidirá o julgamento no 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana. Ele leva em conta não somente o que pode aumentar a pena, como a crueldade do crime, mas também se os réus possuem antecedentes.

Julgamento justo?
“É inegável que a sociedade tem uma pré-disposição a condenar o casal. Os jurados são seres humanos que se comovem com a covardia de um crime como esse. Mas é preciso ter em mente que direito penal não tem a finalidade de vingança, como muitas vezes a sociedade trata”, afirma o criminalista Leonardo Pantaleão, professor do Complexo Damásio de Jesus.
Segundo o advogado, em um júri como o desse caso, esta é uma problemática maior. “Até por todo esse clamor na imprensa. Se a defesa consegue trazer a isenção, já é um grande avanço”, avalia.
É exatamente o que os advogados do casal devem tentar na segunda-feira, implantar a dúvida na cabeça dos membros do Conselho de Sentença, buscando a total absolvição de seus clientes.
Segundo Roberto Podval, representante da defesa, não há nada de concreto que incrimine o casal. “E muita gente dirá, antes um culpado solto do que um inocente preso”, finaliza Pantaleão.

Rosane D'Agostino


Do UOL Notícias
Em São Paulo

Um comentário:

  1. Melhor um inocente solto?
    Quem vai pensar dessa maneira, só a DEFESA e a FAMÍLIA.
    Coitados dos 2 filhos que ainda não estarão a salvo.
    Inocente preso?
    Quem acreditará na defesa desse ´pai que nem defendeu a filha da mádrasta?

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