segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Casal pagará pensão para criança abandonada em abrigo de Rondônia


PORTO VELHO - A Justiça de Rondônia determinou o pagamento de pensão alimentícia a uma criança que vive num abrigo. O menino foi criado desde recém-nascido por um casal, e agora, oito anos depois, abandonado numa instituição em Ariquemes, a 198 quilômetros de Porto Velho. O juiz Danilo Paccini, da 2ª Vara Cível daquela Comarca, concedeu, em caráter provisório, o pagamento de um salário mínimo ao menor, enquanto analisa o mérito da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado, que além do sustento do menino até que complete 24 anos, pede indenização por danos morais à criança no valor de 100 salários mínimos.
Segundo a ação do MP, o casal, em maio de 2001, convenceu uma mãe a entregar-lhes o filho recém-nascido. Tudo feito sem qualquer participação da Vara da Infância e Juventude local ou do Conselho Tutelar. A criança foi registrada sete anos após seu nascimento, tendo os acusados, inclusive, escolhido o seu pré-nome.
No entanto, após estes sete anos de convivência, o MP afirma que o casal que criou a criança tentou devolvê-la à mãe biológica e, como ela recusou, entregaram o menor ao abrigo, onde permanece até hoje, sob a alegação de que a criança possui desvio de comportamento. A conduta dos pais será julgada depois. Primeiro, no entanto, o juiz Danilo Paccini decidiu pela concessão provisória da pensão no valor atual de R$ 465.
- A posição da mais moderna doutrina, de ampliar o conceito de família, acaba de ser positivada pela Lei 12.010/09, lembrou o juiz, ao basear sua decisão na legislação que entrou em vigor este ano, alterando a parte que trata de adoção do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o que garante o vínculo de parentesco dos acusados, dados os laços de afetividade criados pela criança com o casal.


O Globo

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