domingo, 6 de setembro de 2009

Contra a violência doméstica


Entre as ideias provenientes do jogo partidário que circularam na imprensa em Agosto, encontra-se uma que só posso qualificar como um mito. É a ideia de que nos crimes de violação, maus-tratos e violência doméstica não seria possível aplicar a prisão preventiva.
A ideia é errada no que se refere à violação, por a medida da pena ser muito superior à que legitima a prisão preventiva. Mas a prisão preventiva também é expressamente aplicável aos outros dois crimes, porque ambos se integram no conceitolegal de criminalidade violenta.
Por outro lado, a Assembleia da República já aprovou uma lei, mediante proposta do Governo, que reforça a prevenção da violência doméstica e a protecção das respectivas vítimas. Este diploma prevê a detenção do agressor sempre que há perigo de continuação da actividade criminosa.
Assim, quando alguém defende umarevisão das leis penais para aplicar a prisão preventiva a tais crimes, apenas poderá pretender inovar num campo bem diferente. Estará a defender, afinal, a aplicação automática da prisão preventiva independentemente dos respectivos requisitos.
Ora, essa solução viola, de forma ostensiva, a Constituição. Na verdade, o artigo 28º estabelece, no nº 2, que "a prisão preventiva tem natureza excepcional, não sendo decretada nem mantida sempre que possa ser aplicada caução ou outra medida mais favorável prevista na lei".
Por muito que sejam alargados os requisitos da prisão preventiva, não se poderá ignorar o mandamento constitucional. Esta medida de coacção, privativa da liberdade, só pode ser aplicada como último recurso, nas situações em que é imprescindível para proteger valores essenciais.
Em matéria de maus-tratos, um grande passo foi dado em 2000, quando uma lei alterou o Código Penal, tornando públicoo crime que, até então, dependia de queixa da vítima.

A boa compreensão do problema da vítima aconselha uma política de ‘tolerância zero’.

Essa medida foi tomada quando se começou a compreender que as relações familiarese domésticas podem afectar intensamente direitos humanos e não são um mero assunto privado. Foi superada a visão tradicionalista, sempre contrária à intervenção do Estado na família.
O interesse da vítima de violência doméstica ou de maus-tratos é o verdadeiro interesse público e nunca pode justificar a manutenção da opressão familiar. Quem, com boa-fé, impediu até 2000 a publicização destes crimes já reconheceu que a modificação foi muito benéfica.
O que devemos intensificar, seguindo o exemplo de Espanha, são as campanhas contra a violência doméstica. A actuação sobre os costumes é da maior importância. E seria boa ideia que os partidos substituíssem os cartazes agressivos por mensagens positivas e comunitárias.

Fernanda Palma, Professora Catedrática de Direito Penal

Fonte: Correio da Manhã

Um comentário:

  1. sofro d agressão domestica, meu pai me bate muito . e eu morava com uma moça q me amava muito mas meu pai veio atras d mim e me levou d volta com ele. E agora estou tentando fazer com q eu volte pra lá , e ela ja dice q quer me adotar, mas como fazer com q ela conciga isso???

    Pois ela paga ALUGUEL,e será que tem como ela me adotar???

    c souberem respostas mande para meu E-mail

    :
    malala.lua.pollo@hotmail.com.br

    ou

    tales_2009_13@hotmail.com

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