quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Justiça obriga prefeitura a criar hospital para internação de dependentes químicos



Depois de 12 anos recorrendo na Justiça, o município de Fortaleza foi condenado, pela 4ª Vara da Infância e da Juventude a criar e manter em funcionamento hospital para tratamento – em regime ambulatorial e de internação – de crianças e jovens, pais ou responsáveis dependentes químicos.
A decisão, tomada no último mês de agosto, foi assinada pelo juiz auxiliar da Infância e da Juventude Jurandir Vieira Marques, atualmente respondendo pela 4ª Vara. O prazo estabelecido para que o Município crie o hospital é de 12 meses, depois de ouvido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente(Comdica).
De acordo com a sentença, o tratamento deverá incluir programa oficial de auxílio às crianças e jovens, pais ou responsáveis dependentes de substâncias químicas ou outros (alcoólatras e toxicômanos, por exemplo). Esse programa deverá ser ampliado para atendimento psiquiátrico infanto-juvenil.
A decisão judicial é decorrente de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual em 1997. Segundo a promotora de Justiça, Fátima Valente, autora da ação na época, o processo é o mesmo que originou a criação dos Conselhos Tutelares em Fortaleza.
Em dezembro daquele ano, a ação foi acolhida pela Justiça em primeira instância. A Prefeitura de Fortaleza recorreu com apelação cível ao Tribunal de Justiça do Ceará, alegando, entre outros motivos, que a responsabilidade por tal equipamento é do Estado. Foi condenada duas vezes, em 1999 e 2001.
Insatisfeito, o Município entrou com recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A sentença proferida em maio do ano passado, mais uma vez, reafirmou a decisão de 1ª grau. Não restando mais possibilidade de recurso, o processo retornou ao juízo de origem, onde a execução da sentença foi determinada pelo juiz Jurandir Marques.


Direitoce

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