sexta-feira, 31 de julho de 2009

Adoção deve ser mais ampla

A Lei Nacional de Adoção e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) poderão sofrer importantes alterações, beneficiando crianças que estão em abrigos. Uma das medidas é a redução do tempo de permanência das crianças nessas casas para, no máximo, dois anos. A revisão e inserção de regras na legislação específica protegerão os maiores interesses das crianças e, consequentemente, ampliarão suas possibilidades de um maior bem-estar.
Uma das medidas é a reintegração da criança e do adolescente na família estendida ou ampla: sua própria família num maior espectro, com a qual já convivia – tios, avós, primos -, desde que tenha condições de prover suas necessidades, principalmente emocionais e afetivas.
Também se reduziu a idade mínima do adotante, de 21 para 18 anos e estabeleceu-se conferir maior celeridade aos processos para destituição do poder familiar. Além disso, estabelece que os maiores de 12 anos também possam manifestar-se sobre o processo de adoção e, após os 18, possam, se assim desejarem, ter conhecimento de sua filiação biológica.
A criação de um cadastro nacional e estadual facilitará a adoção, já que nele estarão inseridos os nomes de todos aqueles que desejam adotar e o nome das crianças a serem adotadas, facilitando o acesso até mesmo por famílias estrangeiras. A prioridade na adoção é dos casais brasileiros, seguindo-se os casais brasileiros que residam no exterior e, por fim, os casais estrangeiros, de acordo com a Convenção de Haia.
Porém, a preocupação com o bem-estar da criança, demonstrada no substitutivo do Projeto de Lei 314/04, que aguarda apenas a sanção presidencial, poderia manifestar-se de forma mais ampla, atingindo uma parcela maior de crianças em abrigos. Isso seria possível se no corpo da lei houvesse a previsão de adoção por casais homoafetivos. A adoção pode ser feita por uma pessoa sozinha ou por casais que sejam casados ou vivam em união estável. Porém, isso não abrange casais formados por pessoas do mesmo sexo.
Os homossexuais não enfrentam dificuldades na adoção de crianças se o pedido for feito por apenas um indivíduo. Mas, se o cadastro é feito em nome de um casal homoafetivo, via de regra, o pedido é negado.
A prática adotada é a de que um indivíduo homossexual adote e leve a criança para o convívio com o casal que forma, indubitavelmente, também, uma família. A criança conviverá com um casal homoafetivo, porém adotada por apenas um deles. E isso, não se pode negar, restringe os direitos da criança àquele que o adotou formalmente, já que não manterá vínculos jurídicos com o parceiro daquele que a adotou, o que é bastante prejudicial.
Possibilitar a adoção por casais formados por pessoas do mesmo sexo seria garantir um lar a um maior número de crianças e adolescentes, proporcionando-lhes direitos em relação a ambos, principalmente os sucessórios e alimentícios. Sem dúvida, seria uma medida que colaboraria para a redução do tempo de permanência de crianças em abrigos, principalmente se considerarmos que os casais que mantêm uma relação homoafetiva têm se mostrado dispostos a adotar crianças preteridas em função dos interesses dos casais heterossexuais que buscam, em sua grande maioria, bebês do sexo feminino e brancos.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral, advogada especialista em Direito Homoafetivo e Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, autora do livro “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais” e editora do site Amor Legal - sylvia@smma.adv.br

Fonte: Diário de Marília

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