Publicado em julho de 2008
Em 2008, instituições e pessoas que trabalham na área dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil têm, pelo menos, três grandes datas para comemorar: os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), os 20 vinte anos de promulgação da Constituição Cidadã (1988), e os 18 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990).
Esses vigorosos instrumentos contêm princípios e normas que balizam todo o elenco de direitos aplicáveis à população infanto-juvenil, complementados e reforçados por outros documentos igualmente referenciais, como a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança (1989).
É relevante destacar que o Brasil ratificou todas essas normativas internacionais, assumindo, a partir daí, o compromisso formal de aceitação e cumprimento dos conteúdos e recomendações delas decorrentes, cuja síntese pode ser traduzida na efetiva implementação da Doutrina da Proteção Integral.
Isso significa dizer que a criança e o adolescente devem ter todos os direitos que têm os adultos, e que sejam aplicáveis à sua idade; e que, além disso, devem contar com direitos especiais decorrentes de sua peculiar condição de desenvolvimento pessoal e social.
Tornar efetiva essas regras certamente que pressupõe mudanças nas formas de entender e agir de indivíduos, famílias, comunidades, gestores públicos e da sociedade em geral, sobretudo pelas resistências históricas com que sempre crianças e adolescentes foram tratados no Brasil.
Uma história que introjeta um conjunto de práticas institucionais ou não totalmente incompatíveis com os mínimos padrões de respeito à dignidade da pessoa humana, circunstância que impossibilita o alcance de sua condição de cidadania.
Foram tantas e tão graves as violações cometidas no campo dos direitos humanos de crianças e adolescentes, em diferentes níveis, que a aprovação em 13 de julho 1990 da Lei federal nº. 8.069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, fruto de uma grande mobilização social, encheu de orgulho a todos quantos militavam nesta área, pela perspectiva real de que esse instrumento jurídico pudesse provocar, de direito e de fato, uma mudança substancial na forma de tratamento do Estado, da Família e da Sociedade em relação a esse segmento populacional.
“Sujeitos de direitos”, “Prioridade Absoluta”, “Condição peculiar de desenvolvimento”, dentre outros, passaram a fazer parte das falas e discursos, sendo recorrentemente citadas como expressões contundentes de que uma nova era se descortinava em torno do reconhecimento dos direitos fundamentais dessa população.
Foi até possível acreditar que havia na verdade uma proposta de mudança “dos usos, hábitos e costumes da família, da sociedade e do Estado, em relação à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes”, como, à época, sugeriu o Profº Edson Seda, um dos baluartes desse movimento no Brasil. A busca de conciliação desses desafios requereu, no entanto, um aprendizado não só do ponto de vista político – tanto para a formulação como para a gestão das políticas públicas -, mas principalmente no campo cultural.
Não bastava apenas substituir expressões como, por exemplo, “menores” (o que nem mesmo aconteceu!).
Algo mais se impunha: mudar práticas institucionais, reordenar programas, efetivar políticas, introduzir um novo modelo de gestão participativa para co-responsabilizar o poder público e a sociedade no atendimento desses direitos, o que ainda infelizmente não ocorreu em função da problemática construção do conceito de cidadania, no Brasil.
Neste sentido, vale a pena refletir sobre algumas questões que podem ajudar a entender os motivos da não incorporação dessa nova visão do ser criança e adolescente no Brasil. E o melhor instrumento para fazer essa breve análise é partir do que própria lei determina, em termos de direitos e deveres, estabelecendo, para tanto, responsabilidades a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, referenciadas por um Sistema de Garantia de Direitos (Promoção, Controle Social e Defesa e Responsabilização).
Decorridos dezoito anos da promulgação do ECA, faço um convite ao leitor para uma breve reflexão sobre alguns eixos estruturadores de políticas nele previstos, destacando-se:
• o direito à saúde (que prevê atendimento pré e perinatal; registro/prontuário individual; identificação; declaração de nascimento; teste do pezinho; exames para diagnóstico e análise terapêutica em caso de anormalidade; atendimento médico; cobertura vacinal obrigatória; atendimento especializado, quando portadores de deficiência; disponibilização de programas de assistência médica e odontológica; medicamentos e próteses; etc.).
• o direito à educação (que estabelece ensino fundamental, obrigatório e gratuito; progressiva extensão da obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos; oferta de ensino noturno regular para atender o adolescente trabalhador; atendimento educacional aos portadores de deficiência, etc.).
• o direito à convivência familiar e comunitária (que prevê que toda criança e adolescente tem direito a ser criado, assistido e educado no seio de uma família ou excepcionalmente no seio de uma família substituta).
• o direito à profissionalização e proteção ao trabalho, e ainda o direito à liberdade, respeito e dignidade (que, em síntese, traduz o princípio da proteção integral: inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral (preservação da imagem, da identidade, da autonomia de valores, crenças, idéias, dos espaços e objetos pessoais e proteção contra qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor como tarefas imprescindíveis à prevenção de ocorrência ou ameaça ou violação desses direitos).
É indiscutível que houve muitos avanços, sobretudo nos indicadores sociais relacionados à renda familiar, mortalidade, desnutrição infantil, escolarização, como também na implementação de políticas e planos nacionais de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil e de combate ao trabalho infantil, além da definição de parâmetros nacionais para a execução das medidas sócio-educativas.
No entanto, a efetivação desse conjunto de direitos fundamentais ainda está caminhando em passos lentos, sobretudo considerando o que revela algumas situações que permeiam o cotidiano de nossas crianças e adolescentes:
• 1,4 milhão de crianças e adolescentes de cinco a treze anos estão inseridas no mercado de trabalho, com uma jornada em média de 26 horas semanais, sendo que 60% trabalham em atividades não remuneradas (pesquisa IBGE-2006).
• Estudos do Ministério da Saúde (2008) revelam que em 27 unidades públicas de atendimento espalhadas no Brasil, no período de agosto/2006 a julho/2007, dos 1.939 casos notificados de crianças vítimas de abuso sexual, 46,6% foram estupradas; sendo importante chamar a atenção apenas para casos notificados, sem considerar o elevado número de sub-notificações.
• Dados da ONG Safernet (janeiro a março/2008) apontam que somente nestes primeiros meses foram recebidas 48.129 denúncias de pornografia infantil pela internet, considerada o veículo que mais desrespeita os direitos humanos de crianças e adolescentes;
• Levantamento recente feito pela Secretaria Especial de Direitos Humanos revela que depois dos abusos sexuais, a negligência e o abandono são as violações que mais atingem a população infanto-juvenil. Esse estudo também mostra a grave situação dos Conselhos Tutelares, instâncias vitais para proteção de crianças e adolescentes. 12% dos 4.800 Conselhos existentes não têm sequer espaço para funcionar; 15% não dispõem de mobiliário básico e 24% sofrem com falta de material de trabalho;
- No interior de Goiás, um menino de 9 anos foi marcado com ferro em brasa por capricho de dois trabalhadores;
- em Goiânia uma empresária foi presa em flagrante por tortura a uma menina de 12 anos;
- em São Paulo, o caso Isabella chocou o país; no Rio de Janeiro o tráfico é responsável tanto pelo aliciamento de crianças como pelo seu extermínio; crianças que fazem vítimas e que são vítimas!
Esses dados ratificam que, sem dúvida, há um enorme descompasso entre a lei e a realidade social.
Diante desta crua realidade, indago: dá pra comemorar? Ou será que esta data –13 de julho de 2008 – não poderia ser um marco a partir do qual se promova uma nova tomada de consciência pública em defesa desse projeto político e ético – o Estatuto da Criança e do Adolescente, um instrumento essencial para assegurar a proteção integral de nossas crianças e adolescentes.
As próximas gerações agradecem!
Graça Gadelha
Socióloga, especialista na área de infância e adolescência, especialmente no tema exoploração sexual e tráfico para fins sexuais. É consultora da Partners of the Americas no Brasil
Rede ANDI Brasil
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