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sexta-feira, 31 de julho de 2009
Refrigerantes deverão informar teor calórico e conter advertência sobre riscos à saúde
Refrigerantes e similares, chamados genericamente de bebidas açucaradas, deverão informar seu teor calórico e conter, em seus rótulos, advertências sobre os males que podem causar à saúde se consumidos em excesso. É o que propõe o texto do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), relator da proposta do senador Jayme Campos (DEM-MT) em exame na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) na terça-feira (04). Se aprovado, o projeto (PLS 196/07) segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Gilvam Borges propõe ainda, em seu texto substitutivo, que as advertências sobre os malefícios à saúde sejam definidas pelo Ministério da Saúde e sejam acompanhadas de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem. Isso, porque, segundo ele, pesquisas realizadas em outros países demonstram que, no caso do tabaco, frases de advertência em tamanho grande acompanhadas de imagens tiveram papel importante na redução do consumo de cigarros.
Ao apresentar o projeto, o senador Jayme Campos demonstrou preocupação com o aumento da obesidade no país. Estudo recente divulgado pelo Ministério da Saúde mostra que 43,3% da população adulta brasileira está com peso acima do recomendado (sobrepeso) e 13% é de obesos. O senador levou em conta os maus hábitos da população em consumir refrigerantes, refrescos e sucos em excesso e o fato de o consumo abusivo do produto poder causar doenças como diabetes, pressão alta e cardiopatias, com aumento do risco de infarto e de derrames.
Gilvam Borges considera que a proposta garante a informação necessária que, segundo ele, é um "requisito indispensável" para o cidadão poder decidir sobre consumir ou não o produto.
Defesa do consumidor
Também está em análise pela CMA proposta do deputado Maurício Rabelo (PL-TO) que tipifica como crime contra as relações de consumo a substituição ou retirada de peças ou componentes de produto sem a autorização do consumidor. O fornecedor que o fizer poderá cumprir pena de três meses a um ano de prisão. Para isso, altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O CDC já prevê, em seu artigo 70, que o fornecedor que utilizar peça ou componente de reposição usados sem que esteja autorizado pelo consumidor terá cometido crime.
O relator Flexa Ribeiro (PSDB-PA) avalia que, embora o Código Penal considere a infração prevista na proposta como fraude, é importante que ela seja prevista também pelo CDC que, além de disciplinar as relações de consumo, é o código que reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Por essa razão, acolheu as emendas de redação da relatora Serys Slhessarenko (PT-MT) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que tornam claro o ato como "infração penal" sujeito às mesmas penas definidas para a utilização de peças usadas sem autorização do consumidor.
Cristina Vidigal / Agência Senado
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