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terça-feira, 28 de julho de 2009
CDH deve votar proposta que prevê dois conselhos tutelares para cada município
28/07/2009 - 12h58CDH deve votar proposta que prevê dois conselhos tutelares para cada municípioCada município do país poderá ser obrigado a ter ao menos dois conselhos tutelares. É o que estabelece o texto substitutivo do senador Gerson Camata (PMDB-ES) a proposta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) que tramita na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, (CDH), em caráter terminativo. A proposta (PLS 199/08) modifica a atuação dos conselhos tutelares e, para isso, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pelo texto de Camata, cada município deverá ter, no mínimo, dois conselhos tutelares, sendo composto por cinco membros escolhidos em anos ímpares, pelo voto universal e facultativo, para mandato de quatro anos, permitida apenas uma recondução.
A proposta inicial previa mandato de cinco anos, porém o senador Sergio Zambiasi (PTB-RS) apresentou emenda, acatada pelo relator, reduzindo o prazo para quatro anos e estabelecendo eleição em anos impares para evitar sua coincidência com eleições para cargos do Executivo e Legislativo federal, estadual e municipal.
O projeto prevê ainda que o local, dia e horário de funcionamento do conselho serão definidos por lei municipal. Pelo texto, o conselheiro tutelar é equiparado ao servidor público federal e seus vencimentos passam a ser pagos pela União. Com isso, ele adquire direito ao décimo terceiro salário, a férias anuais remuneradas, a licença-gestante, a licença paternidade e a ser incluído em plano de saúde oferecido pela União ao funcionalismo público federal. Atualmente a função é considerada de interesse público e não remunerada.
Camata ressalta a importância das atribuições do conselho de atender crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados, além de atender e aconselhar seus pais ou responsáveis, especialmente adotando medidas relacionadas a educação, perda da guarda do menor e destituição de sua tutela.
O ECA, sublinha Camata, estabelece que as decisões dos conselheiros só poderão ser revisadas por autoridade judiciária a pedido de pessoa legitimamente interessada. Pelas razões mencionadas, ele considera necessário garantir a eles as condições materiais necessárias para que cumpram sua missão.
Cristina Vidigal / Agência Senado
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