quinta-feira, 30 de julho de 2009

Nova Lei cria número exclusivo para Conselho Tutelar


LEI
Nº 12.003, DE 29 DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos
Tutelares.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Esta Lei dispõe sobre a reserva de número telefônico
de 3 (três) algarismos, de abrangência nacional, para uso exclusivo dos
Conselhos Tutelares.
Art. 2o A autoridade federal de telecomunicações, analisados
os aspectos técnicos e administrativos, indicará número telefônico de 3 (três)
algarismos, a ser adotado em todo o País, para uso exclusivo dos Conselhos
Tutelares.
Art. 3o
O número telefônico deve ser divulgado nas listas
telefônicas e contas telefônicas dos serviços de telefonia fixa comutada e móvel
pessoal.
Art. 4o
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

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