quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Exploração sexual infantil se alastra em Lages


Dias atrás um secretário municipal, cujo nome manteremos em sigilo, deslocou-se ao bairro Morro Grande para uma reunião comunitária. Em um determinado lugar parou o carro para pedir informações a uma menina. Prestativa e educada, a adolescente prometeu levá-lo ao local da reunião. Ela entrou no carro e sentenciou: “Sou garota de programa. Você vai ter que me pagar, senão vou na rádio e te denuncio”. Ela diria à imprensa que o secretário a procurou e não quis pagar.
Segundo relato de fontes que pediram para não serem identificadas, a prostituição infantil está aumentando no bairro. O foco pode ser constatado em vários pontos. “As meninas tem entre 12 e 16 anos. Elas costumam se aglomerar em alguns bares para esperar seus clientes. Na maioria das vezes só bebem, mas em alguns casos saem com os homens que as procuram para fazer programa”, denunciou uma das fontes, informando que a prática acontece geralmente à noite e nos finais de semana.
Disse que a maioria dos casos de prostituição infantil no Morro Grande está ligada à drogas. As meninas geralmente são usuárias de crack e se prostituem para sustentar o vício. “Antigamente havia na cidade operações conjuntas entre as polícias Civil e Militar, Ministério Público e Conselho Tutelar para fiscalizar essa prática, mas hoje não se vê mais nada disso”.
Na tarde de terça-feira (1), O Momento fez contato com a Promotoria da Infância e da Juventude, do Fórum de Lages, para o órgão se manifestar sobre as operações de fiscalização, entretanto, a promotora responsável não foi encontrada para falar sobre o assunto e até o fechamento desta edição não foi possível ouvi-la.
O Morro Grande é apenas um dos focos. No bairro Santa Helena outra cena triste. Duas amigas menores, uma de 16 e outra de 13 anos sobrevivem da prostituição faz mais de quatro anos. Elas vendem seus corpos por alguns trocados e, após contato por telefone, costumam esperar seus clientes ao longo da avenida Santa Catarina, no bairro Triângulo. As meninas cobram geralmente R$ 10,00 por programa e quase sempre são obrigadas a fazer sexo oral com seus parceiros. Raquítica, a mais nova tem as características físicas de uma criança de 10 anos.
No outro lado da cidade, no bairro Caroba, mais focos de prostituição infantil. Em alguns bares, segundo relato de moradores, meninas se aglomeram para beber e aguardar clientes. O problema se arrasta há anos. Eles também lamentam o fato de hoje haver poucas operações com o objetivo de coibir essa prática, tirando de circulação aliciadores de menores.

Atendimento às vítimas não chega a 10%
O mapa da prostituição infantil não se limita aos bairros Morro Grande, Santa Helena e Caroba. Estende-se pelos quatro cantos da cidade, com maior ou menor intensidade. Os casos quase sempre passam despercebidos da população que pouco faz para ajudar. As autoridades municipais, por sua vez, dizem estar atentas e tomando providências.
Para Helen Etiene Souza Grüttner, da Secretaria Municipal de Assistência Social, é equivocado chamar a prática de prostituição infantil. Ressalta que a nomenclatura correta é “abuso ou exploração sexual”. Entende que quando crianças e adolescentes são levados a praticar atos sexuais ou pornográficos, estão sendo explorados sexualmente, uma vez que não têm poder de decisão para se prostituir, embora possam ter o corpo explorado por terceiros.
Nomenclatura à parte, ela fala que Lages possui uma rede de atendimento a crianças e adolescentes que participam de atos sexuais e pornográficos. Trata-se do Programa Sentinela do qual é coordenadora. O programa atende hoje 250 adolescentes. Helen admite que o problema da prostituição infantil é bem maior do que se conhece e o número de atendimento não chega a 10%. “Nossa maior dificuldade é fazer com que o atendimento chegue a todas as vítimas, pois faltam-nos informações. A população até tem conhecimento de casos, mas muitas vezes se omite e acaba não denunciando”.
A prostituição infantil tem estreita ligação com a educação e comportamento familiar da vítima. “Acontece que hoje em dia faltam limites às crianças e aos adolescentes. É inadmissível, por exemplo, que os pais liberem seus filhos para sair à noite para a avenida, ou seja lá para onde for. É preciso estabelecer regras e limites”.

Pena pode chegar a dez anos de prisão
Manter relações sexuais com menores ou explorá-los sexualmente é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 244 sentencia: “submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do artigo 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual”. Pena: “reclusão de quatro a dez anos e multa”. O ECA considera criança a pessoa com até 12 anos de idade e adolescente de 12 a 18 anos. O agressor também pode ser enquadrado pelo Código Penal Brasileiro no crime de estupro.
De acordo com a legislação, existem vários tipos de violência – física, psíquica e moral. O Código Penal também trata do que chama de “violência presumida”, quando a criança ou o adolescente consente, mas tem menos de 14 anos. Segudo a lei, esse consentimento é considerado viciado e não prevalece. É irrelevante para a lei e para sua aplicação pela Justiça. Ainda segundo o Código Penal, se a vítima é maior de 14 anos e menor de 18 anos, responde pelo crime de corrupção de menores quem com ela praticar atos libidinosos, ou induzi-la a praticá-los ou presenciá-los.



O Momento

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