quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Comissão aprova Cadastro de Crianças Desaparecidas


Como foi aprovada pela CDH em decisão terminativa, proposta seguirá logo para sanção presidencial se não for apresentado recurso para votação em Plenário Nacional de Segurança Pública

Projeto que regulamenta o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos foi aprovado ontem pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O cadastro deverá reunir informações sobre menores cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual.
Como foi aprovado em decisão terminativa, o projeto (PLC 60/09) será encaminhado logo à sanção presidencial se não for apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Atualmente, cadastro com a mesma denominação é mantido na internet pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, ligada à Presidência da República, mas sem a mesma abrangência de que trata o projeto.
O texto acolhido pela CDH estabelece que os recursos para o desenvolvimento, a instalação e a manutenção da base de dados sairão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A forma de acesso aos dados e o processo de atualização e de validação das informações registradas serão tratados em convênio a ser estabelecido entre União, estados e Distrito Federal.
O relator do projeto na comissão, senador Gilvam Borges (PMDB-AP), destacou que a iniciativa tem o mérito de delegar ao Poder Executivo o estabelecimento das ações administrativas que irão concretizar o cadastro, mas deixando a regulamentação e a forma de operacionalização a critério dos convênios.
Por sugestão do relator, os senadores da comissão rejeitaram emenda oferecida pelo então senador Expedito Júnior (PR-RO) para que as imagens e informações sobre os desaparecidos fossem obrigatoriamente veiculadas pelas emissoras de televisão mantidas pela União, por cinco minutos diários, no mínimo.
A alteração faria o projeto voltar para novo exame na Câmara, atrasando sua vigência.
91339

Senador(es) Relacionado(s):
Cristovam Buarque
Gilvam Borges

Fonte: Jornal do Senado

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