
Como foi aprovada pela CDH em decisão terminativa, proposta seguirá logo para sanção presidencial se não for apresentado recurso para votação em Plenário Nacional de Segurança Pública
Projeto que regulamenta o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos foi aprovado ontem pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O cadastro deverá reunir informações sobre menores cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual.
Como foi aprovado em decisão terminativa, o projeto (PLC 60/09) será encaminhado logo à sanção presidencial se não for apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Atualmente, cadastro com a mesma denominação é mantido na internet pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, ligada à Presidência da República, mas sem a mesma abrangência de que trata o projeto.
O texto acolhido pela CDH estabelece que os recursos para o desenvolvimento, a instalação e a manutenção da base de dados sairão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A forma de acesso aos dados e o processo de atualização e de validação das informações registradas serão tratados em convênio a ser estabelecido entre União, estados e Distrito Federal.
O relator do projeto na comissão, senador Gilvam Borges (PMDB-AP), destacou que a iniciativa tem o mérito de delegar ao Poder Executivo o estabelecimento das ações administrativas que irão concretizar o cadastro, mas deixando a regulamentação e a forma de operacionalização a critério dos convênios.
Por sugestão do relator, os senadores da comissão rejeitaram emenda oferecida pelo então senador Expedito Júnior (PR-RO) para que as imagens e informações sobre os desaparecidos fossem obrigatoriamente veiculadas pelas emissoras de televisão mantidas pela União, por cinco minutos diários, no mínimo.
A alteração faria o projeto voltar para novo exame na Câmara, atrasando sua vigência.
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Cristovam Buarque
Gilvam Borges
Fonte: Jornal do Senado
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