O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de liberdade feito pelo advogado da técnica em enfermagem de Canoas, Vanessa Pedroso Cordeiro, suspeita de sedar crianças recém-nascidas no Hospital da Ulbra e presa no sábado. A decisão é do juiz da 1ª Vara Criminal de Canoas, Cristiano Vilhalba Flores.
O juiz considerou que o delito pelo qual a técnica é suspeita “demonstra-se grave, causando grande clamor público por atentar contra a vida de crianças recém nascidas, o que justifica a manutenção, por ora, da decretação da prisão”. Ele afirmou que não houve fato novo desde o despacho que homologou o Auto de Prisão em Flagrante. Para ele, “a decisão foi longamente fundamentada, apontando a prova da existência do fato e indícios de autoria, o que justifica a segregação provisória para garantia da ordem pública”.
Segundo o juiz, a necessidade de prisão provisória poderá ser revista. Na mesma decisão foi deferido o pedido de busca e apreensão na casa da técnica e determinado que a empresa UOL S.A. forneça as informações de acesso da conta de e-mail da suspeita. (AE)
O juiz considerou que o delito pelo qual a técnica é suspeita “demonstra-se grave, causando grande clamor público por atentar contra a vida de crianças recém nascidas, o que justifica a manutenção, por ora, da decretação da prisão”. Ele afirmou que não houve fato novo desde o despacho que homologou o Auto de Prisão em Flagrante. Para ele, “a decisão foi longamente fundamentada, apontando a prova da existência do fato e indícios de autoria, o que justifica a segregação provisória para garantia da ordem pública”.
Segundo o juiz, a necessidade de prisão provisória poderá ser revista. Na mesma decisão foi deferido o pedido de busca e apreensão na casa da técnica e determinado que a empresa UOL S.A. forneça as informações de acesso da conta de e-mail da suspeita. (AE)
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