sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Justiça pune mais microtraficantes do que soldados de facções, diz estudo


Análise dos processos revela que 67% dos casos envolvem réus primários. Para pesquisa da UFRJ, ação da polícia não afeta os grandes traficantes.

A maioria dos presos por tráfico de drogas no Rio de Janeiro não tem ligação comprovada com as facções criminosas ou o chamado crime organizado, aponta um estudo apresentado ao Ministério da Justiça. A pesquisa, baseada em análises dos processos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), revela que a ação da polícia não atinge os grandes traficantes.
A pesquisa “Tráfico e Constituição”, realizada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Universidade de Brasília (UnB), faz um levantamento da atuação da Justiça Criminal do Rio de Janeiro e do Distrito Federal no crime de drogas.
O estudo defende mudanças na lei brasileira sobre drogas e mostra que 88% dos condenados foram presos em flagrante portando pequena quantidade de entorpecentes, ou seja, eram os chamados microtraficantes.
Para os pesquisadores, em 2006 o Brasil aprovou uma nova lei contra drogas que eliminou a pena para os usuários, no entanto, para casos de tráfico a lei aumentou o tempo de prisão e, segundo eles, dificultou a aplicação de penas alternativas.
Os dados do estudo indicam que, no Rio de Janeiro, cerca de 67% dos casos de prisão por tráfico que chegam ao STJ envolvem réus primários, sem antecedentes criminais e sem vínculos com grupos criminosos.
A pesquisa conclui que as penas para traficantes são desproporcionais e não levam em consideração as diferentes categorias dos vendedores de drogas. Para os pesquisadores, a lei não é clara quanto à distinção entre usuários e traficantes.
“A atuação da polícia, nesse sistema, é ainda comprometida pela corrupção, que filtra os casos que chegam ao conhecimento do Judiciário. Este ciclo vicioso muito tem contribuído para a superlotação das prisões com pequenos traficantes pobres, e para a absoluta impunidade dos grandes”, relata o texto do estudo.

Flagrantes forjados
Coordenador criminal da Defensoria Pública, Denis Sampaio diz que o tráfico de drogas se tornou o termômetro da criminalidade. “Existe uma demonização em cima disso. E temos ouvido muitas queixas de flagrantes forjados pela polícia. O policial está ali para cumprir o papel dele, mas, como todo ser humano, existem os bons e maus profissionais. E sabemos que existem flagrantes abusivos”, afirma.
Para uma das coordenadoras do trabalho, a professora de Direito Penal e coordenadora do Grupo de Pesquisa em Política de Drogas e Direitos Humanos da UFRJ, Luciana Boiteux, a lei é muito subjetiva.
“Hoje, quem mora em uma comunidade que tenha uma boca-de-fumo e não tem carteira assinada já é um suspeito em potencial de fazer parte do tráfico. É preciso separar o pequeno, o médio e o grande traficante. O aumento da pena não resolve o problema da violência. Os criminosos mais violentos, como aqueles que derrubaram o helicóptero da polícia, não estão entre os presos”, analisa a pesquisadora.
O grupo trabalhou em cima da aplicação do art. 33 da Lei n. 11.343/06 (tráfico de drogas) pelos juízes e tribunais do Rio de Janeiro. Foram analisadas somente as sentenças e não os autos completos do processo, já que a finalidade era analisar como os juízes aplicam a pena.
Dados de junho de 2006 mostravam que no Rio de Janeiro 5.297 pessoas cumpriam pena por tráfico de drogas, índice só inferior se comparado ao roubo qualificado, pelo qual 14.175 respondiam pelo crime.
De 730 sentenças condenatórias de primeira instância analisadas, 53,6% eram originárias do Rio de Janeiro. As outras 46,4% foram avaliadas pelo grupo de estudo da Universidade de Brasília sobre as varas criminais do Distrito Federal.
No Rio, de acordo com as apreensões relatadas nos processos, a cocaína está em primeiro lugar, seguida de maconha e do haxixe. O ecstasy aparece em 2,3% dos casos.
A pesquisa, que contou com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), foi realizada entre março de 2008 e julho deste ano.


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