terça-feira, 3 de novembro de 2009

Dono de academia de ginástica é condenado por aplicar anabolizante de uso bovino em alunos

O juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, em exercício na 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, condenou a 10 anos de reclusão, em regime fechado, Amaro Júnior Fernandes, de 28 anos, por ter injetado anabolizante de uso veterinário bovino em um adolescente. Dono de uma academia de ginástica, ele mantinha em depósito, vendia e aplicava em seus alunos, sem qualquer registro nos órgãos de vigilância sanitária municipal, estadual ou federal, o produto conhecido como Estigor. O crime é considerado hediondo.
Amaro Júnior foi preso em flagrante após denúncia anônima de uma mãe desesperada com a situação de seu filho. O adolescente de 17 anos, matriculado no curso de musculação, pretendia tomar anabolizante e teria fornecido o endereço do réu. Um policial dirigiu-se ao local, onde encontrou Amaro Júnior aplicando o produto no braço do rapaz, que almejava ficar mais forte. Segundo o policial, havia marcas de seringa no braço da vítima.
"Cabe ressaltar que a substância apreendida não está no rol daquelas que possuem registro junto à Anvisa, tratando-se de produto veterinário bovino utilizado no âmbito do fisiculturismo para desenvolver a hipertrofia muscular", escreveu o juiz.
O magistrado afirmou ainda que os esteróides anabolizantes androgênicos, ou simplesmente anabolizantes, são vetados porque elevam o risco de infarto, fazendo mal também para o fígado. "Em longo prazo, os efeitos são os mesmos que sofreria um alcoólico, como cirrose ou intoxicação hepática. Além disso, o usuário pode ter diminuição dos testículos, do pênis e da produção de esperma. Apesar de proibidos, esses produtos podem ser comprados até pela internet. Quase sempre disfarçados em cápsulas ou ampolas de vitaminas. Daí a correta classificação no âmbito da lei dos crimes hediondos, descabendo falar em irrazoabilidade, até porque havia várias pessoas na casa do acusado por ocasião dos fatos, potencializando a difusão do produto ilícito", ressaltou. Segundo o juiz, os produtos apreendidos, entre eles 43 seringas, são em quantidade expressiva, incompatíveis com a idéia de uso próprio. "O que o réu pretendia fazer com 43 seringas? E ainda, considerando o prazo de validade do produto, pretendia o réu injetar nesse período, em seu corpo, toda a substância apreendida, se fazia apenas em média uso de 24 ml de anabolizante?", indagou na decisão.
Amaro Junior Fernandes esteve solto durante todo o processo criminal e, por ser réu primário, possuir bons antecedentes e domicílio certo, recorrerá da sentença em liberdade. Todo o material apreendido em sua casa será destruído e a academia de ginástica, localizada em Vilar dos Telles, foi interditada por determinação judicial.

Processo nº 2009.054.002552-1

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


Revista Jus Vigilantibus

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