quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Prostituição, liberdade e abuso sexual de crianças

Sempre vi com simpatia a legislação penal brasileira que exclui a prostituição das condutas passíveis de sanção penal. Quando vejo alguém defendendo a criminalização da atividade, só consigo ver a força que a hipocrisia produz em alguns. O que mais me afeta nessa postura é a tentativa de que o Estado intervenha, indevidamente, na esfera legítima de livre gestão corporal destas mulheres.
As práticas sexuais consentidas entre adultos tratam-se, a meu ver, de álea de intangibilidade pela atuação punitiva do Estado, esfera de incompetência em sua ação. Aliás, creio que ainda resiste inequívoco ranço hipócrita em nossa legislação penal, qual seja, o de punir a mera intermediação de favores dessa natureza. Nada mais justo que punir a violência física, psíquica ou moral eventualmente usada como meio de indução e controle da prostituição, pois se tratam de graves condutas ofensivas a esta mesma liberdade e autonomia de gestão corporal, mas a mera intermediação comercial não há porque, a nosso ver, ser punida.
Se a prostituição é atividade econômica lícita, pois, ao não ser proibida, é protegida pela norma geral de nossa Constituição que tutela o direito à liberdade de trabalho, não há, a meu ver, motivo razoável a fundamentar a punição de sua intermediação.
Mas o que mais chama atenção na realidade social brasileira é a inação estatal e a tolerância de amplos setores sociais para com a prostituição infantil. A criança e os adolescentes são seres hipossuficientes, desprovidos de maturidade mínima para gerir autonomamente seu corpo. A realidade é pior que a simples exploração abusiva da imaturidade infantil e juvenil. O que vemos é a mais pura e cruel exploração das condições trágicas de pobreza em que vive parcela significativa de nosso povo.
Matéria desta semana da Agência Estado informa que levantamento da Polícia Federal demonstra haver a cada 26,7 km de nossas estradas federais um ponto de prostituição infantil, onde crianças e adolescentes oferecem seu corpo por até R$ 2! Uma tragédia cuja dimensão dramática dispensa comentários.
Tal situação é criada, fundamentalmente, pelo fosso de desigualdades sociais que marca nossa vida social. Não se veem crianças filhas da classe média em tal tipo de atividade incompatível com a infância. É a infância pobre quem comparece para satisfazer a lascívia de nossos prósperos e conservadores pais de família.
Apenas uma mudança intensa nas políticas públicas que vise radicalizar o combate às injustiças sociais, distribuindo riqueza e promovendo serviços públicos mitigadores da exclusão social é que conseguirá, ao menos, diminuir a intensidade da tragédia.
Mas, para tanto, haveremos, concomitantemente, de exigir do Estado que cumpra seu papel na repressão severa aos agentes de tal criminalidade. E à sociedade que cesse sua vergonhosa tolerância com tais práticas. De que vale cultuar valores familiares, defendendo crianças que, por serem nossos filhos, trazem similitude de aparência com nossos rostos e conformações corporais, se, com isso, acomodamos nossas consciências e toleramos tal tipo de prática criminosa e cruel contra as crianças das ruas e estradas?
Toda criança carece de nossa proteção, sendo nossos filhos ou não. Isso é um dever de cidadania. Cidadania não se trata apenas do exercício de direitos, mas também de deveres para com a sociedade em que vivemos. Tolerar o abuso sexual contra crianças, não denunciá-lo, é um cruel descumprimento do mais relevante de nossos deveres como cidadãos. Devemos denunciar o parceiro da pescaria que vai a um prostíbulo que ofereça adolescentes, o amigo que comenta sua satisfação com tal prática, o chefe, o parente, qualquer um que auxilie nessa conduta, em especial, os que vivem da intermediação e lucram explorando tais crianças.
Se, por um lado, a prostituição de adultos é atividade que deve ser tida como lícita e merecedora de toda proteção estatal ao trabalho, a prostituição infantil é de ser combatida com tolerância zero pelo Estado e por todos nós.

Pedro Estevam Serrano


Última Instância

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Verbratec© Desktop.