quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Pais de um bebê de quatro meses flagraram maus-tratos cometidos pela babá à criança em vídeo gravado pela mãe


Desconfiada de que seu filho estaria sofrendo maus-tratos pela babá, a mãe de um bebê de quatro meses colocou uma câmera escondida e flagrou que Valmícia Mendes, de 30 anos, sufocava a criança com um pano embebido por uma substância ainda desconhecida.
O crime acontecia no momento em que a babá se irritava com o choro do bebê. De acordo com Valmícia, a criança ficava chorando a tarde toda, não dormia e estava enjoada. A cena de maus-tratos se repetia quando o bebê acordava e voltava a chorar. As imagens mostram também a acusada usando a mamadeira do garoto.
O caso, que aconteceu no bairro Vicente Pinzón, em Fortaleza, foi registrado na Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente pelos pais da criança que apresentaram o vídeo.
Segundo a delegada, Ivana Timbó, possivelmente o bebê foi vítima de maus-tratos, como parece mostrar o vídeo. "Podemos observar algumas movimentações da babá com relação à criança, então o procedimento foi instaurado com base no vídeo apresentado", contou. A delegada fez questão de ressaltar que a delegacia tem cautela de não fazer juízo de valor. "Não posso atestar que as imagens com certeza evidenciam mau-trato", revelou.
Ivana Timbó informou que não cabe para o crime pena de reclusão. Portanto, a babá não será presa. "No máximo, ela terá que cumprir pena alternativa", destacou Ivana Timbó. Valmícia, que prestou depoimento, negou as acusações, apesar do vídeo denunciando o crime.

Baixa relevância

A delegada acrescentou que a infração foi de baixa potencialidade ofensiva, ou seja, de menor relevância, portanto ela lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo artigo 136 do Código Penal Brasileiro (de maus-tratos), que nada mais é do que um boletim de ocorrência que servirá de peça informativa para o Juizado Especial Criminal para onde o caso será encaminhado.
"Consta como se ela (a babá) tivesse sedado a criança que não apresentava lesões", colocou. "A criança teve a saúde exposta. Poderia ter causado mal sério, mas não chegou a acontecer, felizmente", disse.
A delegada esclareceu que o crime de maus-tratos previsto no Código Penal acontece quando alguém que tem sob sua guarda uma criança com consensualidade e comete mau-trato comprovado contra esta criança. "O procedimento já se encontra concluído", ressaltou.
Conforme o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (DCA) Ceará, cabe ao poder público, o Ministério Público, através do Conselho Tutelar, agir diante de caso de maus-tratos a uma criança. "O papel do Fórum é verificar se o caso chegou ao poder público, se não, fazer chegar para que o mesmo realize o controle de ações", informou o representante da ONG Pequeno Nazareno que faz parte do DCA, Manoel Torquato.
Segundo ele, o Fórum faz pressão para que os casos sejam solucionados. Neste sentido, o DCA entra com ação coletiva através das organizações. O assunto entra na pauta de reuniões ordinárias para ser apurado. "Discutimos o que já foi feito em termos de política pública e o que ainda vai ser feito".

Maus-tratos
Código Penal prevê pena de reclusão

O artigo 136 do Código Penal Brasileiro prevê como crime de maus-tratos expor a perigo a vida de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. A pena neste caso é de detenção de dois meses a um ano ou multa. Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão de um a quatro anos. Se leva à morte, a reclusão do praticante do crime é de quatro a 12 anos. Enquanto que o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é o registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima culminada em até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa. O registro contém a qualificação dos envolvidos e o relato do fato. Nada mais é do que um Boletim de Ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal.

LINA MOSCOSO
DIÁRIO DO NORDESTE

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