quinta-feira, 23 de julho de 2009

BA: Índice de trabalho infantil é maior que média nacional


Embora o tema seja bastante difundido pelos órgãos públicos, nenhum representante das gestões municipal e estadual esteve presente no encontro apesar de terem recebido o convite

Aproximadamente 71 mil meninos com idade entre sete e 14 anos, na Bahia, estão fora da escola. Dessas crianças, 14,4% estão envolvidas com o trabalho infantil, índice acima da média nacional, que é de 11,5%. Os dados foram destacados pela oficial de projetos do Programa Internacional de Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Ana Cláudia Farranhos, na audiência pública sobre trabalho infantil em Salvador realizada durante a manhã de ontem (21), na Câmara Municipal. “A pesquisa que demonstra esses dados do ano de 2006 revela, ainda, que 71,1% das crianças no estado da Bahia viviam com renda per capita inferior a um salário mínimo”, afirma Ana Cláudia, prevendo que, até o final deste ano, sejam apresentados dados mais atualizados sobre a situação do trabalho infantil na Bahia. No encontro, a oficial do IPEC chamou a atenção para o fato de que, embora o tema seja bastante difundido pelos órgãos públicos, nenhum representante das gestões municipal e estadual esteve presente, apesar do convite da vereadora Vânia Galvão, requerente da audiência, para participar da discussão. Segundo a promotora do Ministério Público do Trabalho e coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, Edelamare Melo, que também esteve presente à mesa, a Bahia ocupa lugar de destaque no ranking do problema. “Quarenta e cinco por cento das ocorrências de trabalho infantil da Região Nordeste estão concentradas na Bahia. Além disso, contabiliza-se que as crianças com as piores condições de trabalho estão aqui”, pontua a promotora. Edelamare explica que o Ministério Público do Trabalho está empenhado em solicitar aos municípios que destinem parte do orçamento da nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para políticas públicas de erradicação do trabalho de meninas e meninos e destaca a obrigação de exigir o cumprimento da lei estadual que veda concessões de benefícios, tais como incentivos fiscais, a instituições que agem tanto com exploração de mão-de-obra infantil como escrava.

[A Tarde (BA), Alana Fraga – 22/07/2009]

Fonte: ANDI

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