sábado, 25 de julho de 2009

Conselho Tutelar de SJC, comenta notícia sobre "adolescente acorrentado pela mãe"



O sr.Klaus Daniel Pimenta,Presidente do Conselho Tutelar de São José dos Campos,
Circunscrição Centro, gentilmente enviou-nos e-mail esclarecendo a notícia, publicada pelo Globo e postada no blog em 17 de junho (Mãe acorrenta filho adolescente para livrá-lo das drogas).
Agradecemos sua colaboração e apresentamos , na íntegra, suas colocações.

Boa Noite,

Sobre a Matéria que foi inicialmente veiculada pelo Jornal O Globo e pela emissora Regional da Rede Globo no Vale do Paraíba, gostaria de esclarecer alguns pontos:
O Conselho Tutelar requisita Serviços Públicos, faz valer os direitos dos cidadãos, sendo eles crianças, adolescentes ou pais destes. O foco principal de sua atuação é sempre a vida saudável em família. Entende-se "vida saudável" por uma série de quesitos fundamentais como Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança e Cultura.
Quando o Conselho Tutelar requisita atendimento à criança ou ao adolescente, essa medida deve ser cumprida, sob pena do descumpridor responder a Processo Judicial, podendo ser responsabilizado o Estado ou os Pais (responsável legal). Aproveito para destacar que diferente do que há no imaginário popular, o Conselho Tutelar não pune o adolescente, mas sim aplica Medidas de Proteção, podendo acionar, quando necessário, o Poder Judiciário.
Em São José dos Campos, felizmente, as Políticas Públicas para os casos envolvendo adolescentes dependentes químicos são muito objetivas e rapidamente aplicadas - o Tratamento sempre está à disposição. Sempre que há uma procura para este tipo de serviço, urgentemente são tomadas todas as medidas necessárias. Uma vez que o adolescente se manifestou favorável ao Tratamento, o Conselho Tutelar atua imediatamente na Requisição de Serviços na Área de Saúde (Triagem Psicológica e Médica), onde verificar-se-á o Grau de Dependência Química do Adolescente. O resultado desta análise técnica direciona-lo-á ao tratamento mais eficaz, que nem sempre é a Internação em Clínica Especializada. Quando em Níveis Iniciais de Dependência, as pessoas são encaminhadas para Tratamento Presencial no CAPS-AD (Centro de Apoio Psicossocial - Álcool e Drogas), no próprio Município, com acompanhamento Psicológico, Médico e Social.
O Conselho Tutelar defende a Lei, portanto com base na Constituição Federal Brasileira, art. 5º, Direitos Fundamentais, "Ninguém deve fazer nada obrigado, senão em virtude de Lei". Diante disso, a pessoa que necessita deste serviço deve fazê-lo de livre e espontânea vontade, mesmo sendo ele um Adolescente. Portanto, enquanto o adolescente NÃO manifesta livre e espontaneamente seu desejo de participar de Tratamento contra Dependência Química, não há mecanismos Legais, de atribuição do Conselho Tutelar, que possa obrigá-lo a realizá-lo. Em casos de possível ineficácia do serviço prestado ou diante da não adesão ao Tratamento - ocasião em que o próprio adolescente se coloca numa situação de risco, o Conselho Tutelar recorre à Vara da Infância e Juventude para aplicação de outras Medidas de Proteção.
Concluo solicitando que mesmo diante de SUSPEITA ou mesmo quando há FATOS que envolvam adolescentes em dependência de Drogas ou Álcool, que os pais COMUNIQUEM o Conselho Tutelar de sua cidade imediatamente, para que possam ser aplicadas as Medidas de Proteção pertinentes. Saliento que todas essas etapas devem ser cumpridas para que haja substrato Legal que subsidie as Medidas Protetivas cabíveis em quaisquer das instâncias.
Permanecerei à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos. Obrigado.

Klaus Daniel Pimenta
Presidente
Conselho Tutelar São José dos Campos
Circunscrição Centro
Tel: 12 3921-8705

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