A 1ª Câmara Civil Isolada do TJPA confirmou, na tarde de ontem, decisão de juiz de primeiro grau que julgou procedente Ação Civil Pública oferecida pelo Ministério Público Estadual, determinando a construção de uma unidade hospitalar para adolescentes infratores que sofrem de doenças mentais.
O juiz havia concedido seis meses para o Estado construir a unidade, sob pena de receber multa diária de R$ 10 mil.
A sentença obriga o Estado a construir uma unidade hospitalar especializada a fim tratar os adolescentes portadores de transtornos mentais dos internatos, assim como os que cumprem medidas socioeducativas no regime semiaberto.
Diário do Pará
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