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sábado, 25 de julho de 2009
O outro lado da adoção
Na quarta-feira passada, com a aprovação da nova Lei Nacional de Adoção, o país deu mais um passo para olhar de frente os problemas da adoção e das crianças abandonadas. A principal mudança imposta pelo texto foi o estabelecimento de prazo máximo de dois anos para a permanência da criança em abrigo sem a destituição do chamado poder familiar – procedimento necessário para que o menor fique disponível à adoção. Com a nova lei, ficará mais rápido o processo de destituição de tutela familiar, e o nome da criança poderá ir para o Cadastro Nacional de Adoção. Há no Brasil cerca de 22 mil casais à procura de um filho adotivo e cerca de 3 mil crianças disponíveis. Porém, os menores cadastrados representam uma parcela mínima dos meninos e meninas que estão nos abrigos do país. A estimativa é que sejam de 80 mil a 100 mil crianças nessas instituições. Elas estão no limbo: nem são adotadas nem voltam para seus lares de origem. A prioridade é que sempre voltem para casa, mas nem sempre isso é possível. E a Justiça é morosa nos processos. Agora deverá andar mais rápido.
CONFUSAS
As irmãs Maria, de 7 anos, e Julia , de 6 anos, foram adotadas por uma jovem e devolvidas para o mesmo abrigo em São Paulo. As duas ainda não entendem a razão do abandono Outras mudanças no mundo da adoção estão acontecendo pela via da Justiça. No mês passado, o promotor de Uberlândia, Epaminondas Costa, resolveu entrar com uma ação inédita contra um casal de funcionários públicos que resolveu adotar Ligia, uma menina de 8 anos. A menina foi devolvida sem nenhuma justificativa, depois de oito meses no estágio de convivência e às vésperas de o casal obter a guarda definitiva. A decisão é inédita porque justamente aconteceu antes de ser concretizada a adoção. A juíza da Vara da Infância e Juventude, Édila Moreira Manosso, determinou que o casal deve pagar uma pensão alimentícia de 15% dos rendimentos líquidos até que Ligia complete 24 anos. “Eu me convenci da veracidade e da necessidade dessa criança de ter um atendimento especial. Se isso será bom ou não, só o tempo vai dizer”, afirmou a juíza. O promotor disse que a ação foi efetivada porque a menina sofreu traumas fortíssimos, como a perda de sua identidade: “O casal trocou o primeiro nome dela e isso mudou o relacionamento social dela com as pessoas. Agora ela está confusa e não sabe quem é”. De acordo com os técnicos do Judiciário, a criança estava muito bem adaptada ao novo lar. “Ela foi enganada, ludibriada. Até hoje quer saber o porquê de ter sido devolvida”, diz o promotor. O Ministério Público pediu ainda a reparação por danos morais no valor de cem salários mínimos (R$ 46.500). O casal recorreu da decisão e o processo deverá levar meses. No abrigo, Ligia agora espera para receber tratamento psicológico adequado.
Antes de simplesmente condenar como imoral o gesto dos pais adotivos que devolvem suas crianças ao orfanato, é importante entender melhor o universo da adoção e suas inúmeras dificuldades. “Os pais têm de entender que não são eles que têm o direito de ter um filho, é a criança que tem o direito de ter pais, uma família.” A frase é de Michelina Della Porta, coordenadora da Associação Amigos das Crianças no Estado de São Paulo, uma entidade que apoia a adoção de crianças brasileiras na Itália e tem um significado que vai além da retórica: os pais não podem esperar que a criança adotada atenda a suas expectativas familiares, mas sim que eles, pais, consigam atender às necessidades da criança, que precisa desesperadamente de uma família.
Fonte: Revista Época
Leia também no blog: "O lado B da Adoção"
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